Num mundo cada vez mais competitivo e onde a redução de quadros e despedimentos ensombram o mercado de trabalho, a sobrecarga horária parece ter-se tornado um fenómeno endémico a toda a classe trabalhadora. Quem nunca recebeu um email do trabalho fora do seu horário laboral? Quando o trabalho aperta, quem nunca teve de levar papelada para casa?
A questão do trabalho suplementar é sobretudo pertinente tendo em conta que, com os desenvolvimentos tecnológicos e a maior facilidade com que as sociedades comunicam nos dias de hoje, a tendência para “não ter horário” e não se fazer uma separação devida entre a vida profissional e a vida familiar é cada vez maior.
“A facilidade com que se pode comunicar agudiza a tentação de o empregador incomodar o trabalhador com assuntos laborais fora do horário de trabalho. A vida profissional e a vida pessoal ou familiar deixam de ser compartimentos estanques e assistimos a perigosas infiltrações entre ambos”, explica ao Jornal Económico Catarina Santos Botelho, professora de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto.
Mais horas de trabalho, mais rendimento?
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o aumento do número de horas de trabalho não é, no entanto, diretamente proporcional com o aumento dos índices de produtividade. Os portugueses andam mais cansados e dormem menos, o que se vem refletir num ritmo de trabalho mais lento e de menor rendimento.
“Trabalhar horas a mais acaba por se repercutir na saúde física e psíquica dos trabalhadores e por surtir efeitos negativos, tais como risco de burnout, ansiedade, acidentes relacionados com a fadiga, entre outros”, afirma Catarina Botelho.
A Associação Portuguesa da Psicologia de Saúde Ocupacional (APPSO) alerta que, em 2016, foram diagnosticados casos de burnout em 47,6% dos 4 mil trabalhadores portugueses inquiridos. Os dados mostram ainda que cerca de 60% estão em risco de sofrer deste distúrbio e 75% estão perto de ter uma perturbação emocional.
Como os trabalhadores se podem defender
O Código de Trabalho português estabelece uma lógica binária para o tempo de trabalho e o período de descanso. O artigo 203º dita que o período normal de trabalho “não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana”.
Quando ultrapassados os limites delineados, passa a ser considerado “trabalho suplementar”, que apenas pode ser prestado “quando a empresa tenha de fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho” ou “em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade”. De outra forma, é considerado uma “contraordenação muito grave”. Catarina Botelho sublinha ainda que o trabalho suplementar “é remunerado e não é ilimitado”.
Para prevenir casos de abusos por parte das entidades empregadoras, o Governo francês passou a consagrar, na sua legislação, o “direito à desconexação”, com intenção de reforçar a importância do repouso e da conjugação da vida profissional com a vida pessoal.
“A intenção do legislador francês é louvável e que poderia ser, com as devidas adaptações, importada para a legislação juslaboral portuguesa”, defende Catarina Botelho. “Em vez de aceitarmos passivamente a ‘info-obesidade’, devemos tentar acomodá-la a imperativos constitucionais e a princípios basilares da existência humana”.
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