O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão a uma médica, sócia do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS), numa ação contra a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, “porque lhe foram atribuídos mais utentes que o limite máximo estabelecido na lei. O Tribunal considerou também que a alteração das listas de utentes não foi precedida da consulta e audiência da médica, ao contrário do que é obrigatório”, refere um comunicado da estrutura sindical.
A sentença do Tribunal, com a data de 4 de Abril deste ano, “reporta a factos ocorridos em 2013, quando a médica, que àquela data integrava a carreira especial médica, na área profissional de medicina geral e familiar, com a categoria de assistente, exercia funções numa Unidade de Saúde Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Central”.
Na origem da ação, interposta pelo SMZS, esteve um despacho da Diretora Executiva do ACES Lisboa Central, “que determinou, unilateralmente, a inclusão de 215 novos utentes na lista a cargo da médica representada pelo sindicato, ultrapassando os limites máximos de dimensão daquelas listas”.
O Tribunal decidiu, desta forma, “anular o despacho e condenar a ARSLVT, através da diretora executiva do ACES Lisboa e do Coordenador da USF, a reorganizar a lista de utentes, depois de consulta e audiência prévia da médica, em ordem a obter, por consenso, uma dimensão daquela lista que não ultrapasse 1.900 inscritos, nem 2.358 unidades ponderadas”.
De acordo com a fundamentação que presidiu à sentença, citados pelo comunicado, ressaltam duas conclusões fundamentais: qualquer decisão administrativa tendente à alteração das listas de utentes dos médicos de medicina geral e familiar, incluindo dos afetos às USF, tem de ser obrigatoriamente precedida da consulta e audiência do médico interessado, em ordem à tentativa de obtenção de uma solução consensual; e qualquer decisão administrativa tendente à alteração das listas de utentes dos médicos de medicina geral e familiar, incluindo dos afectos às USF, tem de respeitar, obrigatoriamente, os limites máximos de dimensão daquelas listas – 1.900 utentes e 2.358 unidades.
Recorde-se que o reajustamento das listas de utentes dos Médicos de Família é uma das principais reivindicações dos sindicatos médicos que estão na origem da greve marcada para os próximos dias 8, 9 e 10 de Maio, “após dois anos de tentativas de negociação com o Ministério da Saúde, sem resultados. Exige-se o reajustamento da lista de utentes por médico de família, de 1.900 para 1.550 utentes, para que cada médico possa dedicar mais tempo de qualidade a cada utente”, conclui o documento.
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