Entre 1987 e 1989 ocorreram em Portugal 12 mil casos de sarampo, 30 dos quais mortais. Em 2016, a OMS declarou a doença erradicada em Portugal.
A razão da erradicação da doença? A generalização da vacina gratuita e a sua inclusão no Programa Nacional de Vacinação.
Na passada quarta-feira, morreu uma adolescente com sarampo internada num hospital de Lisboa. E os dados da Direcção-Geral de Saúde indicam que houve, nos primeiros quatro meses de 2017, mais casos de sarampo em Portugal (23 casos confirmados) que nos dez anos anteriores. O panorama é semelhante noutros países.
A razão do regresso da doença? A ausência de vacinação causada pelo desleixo ou ignorância dos pais e por um movimento crescente de pessoas que são contra a vacinação (a do sarampo e a vacinação em geral) por considerarem que ela é perigosa ou desnecessária. Uma das principais razões da oposição destes pais à vacinação dos seus filhos é um falso artigo científico publicado em 1998 na prestigiada revista médica The Lancet por um médico britânico, Andrew Wakefield, onde este declarava que a vacina tríplice que tantos de nós tomámos na infância (contra o sarampo, papeira e rubéola) causava autismo. O artigo era comprovadamente fraudulento e foi retirado pela revista, mas continua hoje a ser citado como verdadeiro por muitos dos críticos das vacinas.
O reaparecimento do sarampo e o receio de que a mesma coisa possa acontecer com outras doenças actualmente erradicadas graças à vacinação fez reaparecer o debate sobre a necessidade e a legitimidade de tornar a vacinação obrigatória (não o é em Portugal) com oponentes da obrigatoriedade a invocar o argumento da liberdade individual e os seus defensores a invocar a defesa da saúde pública e o dever da sociedade de proteger as crianças da negligência ou ignorância dos pais.
Não tenho dúvidas sobre a legitimidade do recurso à obrigatoriedade da vacinação (ou “quase obrigatoriedade”, através da sua exigência para efeitos de frequência da escola pública e outros serviços), pelas razões referidas, que são as mesmas que nos levam a decretar outras medidas compulsivas de protecção das crianças, mesmo contra a vontade dos pais. No entanto, antes de chegar a esse ponto, penso que é razoável explorar o modelo actual de não obrigatoriedade, que se tem revelado eficaz e não levanta qualquer dúvida quanto à sua legitimidade.
É necessário no entanto que o modelo seja de facto reforçado, com mais informação disponibilizada aos pais e à população e com, por exemplo, a real obrigatoriedade de apresentação do boletim de vacinação ou da declaração da oposição dos pais à vacina no acto de matrícula escolar.
O autor escreve segundo a antiga ortografia.