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Violência doméstica: Agressores pagam ao Estado, às vítimas ou a instituições para limpar cadastro

No sistema jurídico português existe a possibilidade de dispensar um arguido de ir a julgamento desde que seja aplicada uma “injunção”, que consiste em pagamento ou na participação em programa / atividades. Desde 2015 foram aplicadas 5.030 suspensões nestes casos.
22 Março 2017, 09h14

Trata-se da suspensão provisória do processo. É esta a ferramenta disponível no sistema jurídico português e que possibilita o arguido de dispensar ir a julgamento desde que seja aplicada uma “injunção”, que consiste em pagamento – ao Estado, a uma instituição de solidariedade social ou à vítima – ou na participação em “programas ou atividades”.

Desde 2015 foram aplicadas 5.030 destas suspensões em casos de violência doméstica, informa o “Diário de Notícias” esta terça-feira. De acordo com o matutino, que cita um relatório relativo a 2015 e 2016 da Procuradoria-Geral da República,  o crime de violência doméstica é o terceiro na lista dos mais escolhidos pelos magistrados do Ministério Público ao aplicarem esta ferramenta. Estas situações são “episódios pontuais”, explica ao DN o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

O estudo “Homicídio, femicídio e stalking no contexto das relações de intimidade”, divulgado na semana passada, revelou mais números sobre o flagelo da violência doméstica: um terço das mulheres mortas pelo marido já tinha procurado ajuda na polícia.

Entre 2010 e 2015, 13 das 43 mulheres que foram assassinadas pelo cônjuge, na zona da Grande Lisboa, tinham apresentado queixa de violência doméstica às autoridades. O trabalho, desenvolvido pela Polícia Judiciária em parceria com a Universidade do Minho, o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz e o Ministério Público, concluiu que faltam medidas de proteção à vítima.

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