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Tribunal declara Babyblue insolvente. Credores têm 30 dias para reclamar dívidas

Os credores devem agora contactar o tribunal ou o administrador de insolvência para reclamar os seus créditos.
10 Março 2023, 18h18

A Babyblue – Comércio de Artigos Para Bebé e Criança foi declarada insolvente pelo tribunal de Vila Franca de Xira. A decisão assinada pela juíza Carla Duarte foi tomada no dia 7 de março, mas só foi publicada esta sexta-feira, 10 de março.

João Vilaça foi nomeado administrador de insolvência da empresa com sede em Santo António dos Cavaleiros, Loures. Os credores têm agora o prazo de 30 dias para reclamar créditos.

O pedido de insolvência da Babyblue – Comércio de Artigos Para Bebé e Criança, Unipessoal Lda deu entrada a 19 de fevereiro no juízo de comércio de Vila Franca de Xira. A ação tem um valor de 300 mil euros. Como credores, tem o Bankinter, a Caixa Económica Montepio Geral, a Caixa Geral de Depósitos, a Lisgarante – Sociedade de Garantia Mútua, Dorel Portugal (representante da marca francesa Bébéconfort e da holandesa Maxi Cosi) e o BCP.

“Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem”, pode-se ler na decisão.

Foi prescindida a “realização da assembleia de credores”, segundo a decisão que recorda que ainda pode ser interposto recurso no prazo de 15 dias.

“Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte”, informa.

A sentença informa ainda que “pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz”.

O JE apurou que os produtos que vários clientes entregaram para reparação e que continuem nas lojas também serão devolvidos aos respetivos proprietários. Esta entrega terá de ser combinada com o administrador de insolvência nomeado.

Entre os credores, encontram-se cerca de 70 trabalhadores, sabe o JE. Num dos casos há um trabalhador com três meses de salários em atraso, restando saber se os restantes também ficaram sem receber salários durante tanto tempo.

Conforme apurou o JE, a pandemia terá tido um forte impacto nas contas da empresa, que depois não conseguiu recuperar financeiramente, apesar de a atividade ter recuperado com a reabertura da economia.

Os produtos da empresa fazem agora parte da massa falida. Estes produtos serão, previsivelmente, leiloados para depois pagar aos credores. O Estado (Segurança Social e Autoridade Tributária), trabalhadores, bancos e empresas são credores primários. Já os clientes lesados são credores secundários, logo tem direito a receber só depois dos primários.

A Babyblue foi criada em 2011 e conta com um capital social de cinco mil euros, com sede em Santo António dos Cavaleiros. Em 2021 (últimas contas publicadas) a empresa registou um prejuízo de 102 mil euros. Então, a empresa contava com um passivo superior a 1,5 milhões de euros (com o total do capital próprio e do passivo a atingir os 1,390 milhões de euros). A maior parte do passivo dizia respeito aos financiamentos obtidos (1,375 milhões de euros), seguiam-se os fornecedores (70,7 mil euros), o Estado (46,9 mil euros), segundo os dados disponíveis no portal Racius.

O Jornal Económico pediu uma reação à sociedade de advogados que representa a Babyblue.

Os pais lesados organizaram-se e nas redes sociais há um grupo que já conta com quase 800 membros. Vários destes pais lesados revelaram ao JE como confiaram na empresa e acabaram por ficar sem o dinheiro e o material.

Uma das empresas que se disponibilizou a ajudar os pais foi a Maxi-Cosi que entregou vouchers entre 30% e 40% aos pais lesados (dependendo se tinham pago 50% ou 100%), mesmo que não tivessem feito encomendas desta marca.

Uma especialista da Deco explicou ao Jornal Económico quais os próximos passos neste processo.

Como requerer créditos?

“O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados. Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

Juízo de Comércio de Vila Franca de Xira – Juiz 1
Av. Dr. António Carvalho Figueiredo N.º 1
2670-406 Loures
Telef: 219825200/219838430 Fax: 263093589 Mail: vfxira.comercio@tribunais.org.pt

por correio eletrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado (geral.jv.aj@gmail.com) (…) acompanhado dos documentos probatórios de que disponham”.

O tribunal recorda que “mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento”.

Para exigir os créditos é necessário apresentar:
 A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
 As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
 A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens
ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;
 A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
 A taxa de juros moratórios aplicável;
 O número de identificação bancária ou outro equivalente.

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