O Laboratório de Ciências Sociais e Humanidades (LAB) da Universidade Católica de Angola (UCAN) está a levar cabo um conjunto de debates referentes à proposta de Divisão Política Administrativa, até ao dia 29 de Março de 2023. Aproveitando o ensejo, parece-nos ser importante analisar o impacto dessa proposta de Divisão Política Administrativa (DPA) no sistema de partidos angolano, pelo facto de gerar, sobretudo, um forte impacto nos pequenos partidos que terão de desenvolver certas estratégias para assegurar a sua sobrevivência.

A nova proposta de DPA prevê a criação de 581 municípios, de acordo com a versão preliminar apresentada à Assembleia Nacional, no dia 7 de Dezembro de 2022. Nesta apresentação ao parlamento, o Ministério da Administração do Território (MAT) anunciou o fim do processo de auscultação levado a cabo durante a época festiva, no dia 2 de Janeiro de 2023, o que impediu uma participação política efectiva dos cidadãos angolanos.

Para nós, o maior espanto surgiu do silêncio dos próprios partidos, que serão severamente afectados com a criação das novas unidades administrativas, sendo forçados a instalar novas representações partidárias.

Existem, actualmente, 164 municípios em Angola. Assim os partidos terão de criar mais 417 representações partidárias, o que representaria um novo aumento dos custos financeiros, com rendas ou a aquisição de novos imóveis, pagamento das facturas de electricidade da rede pública ou combustível para o gerador, água da rede pública ou engarrafada, etc. Para assegurar o espaço vivo dos partidos, é igualmente vital contratar funcionários.

Ora, se for contratado apenas um funcionário por cada nova representação, teremos um total de 417 novas contratações. Caso os partidos optem por dois ou três funcionários, teremos 834 ou 1251 novas contratações, respectivamente.

Olhando para o salário mínimo em Angola, actualmente de 32,181 mil kwanzas (60,20 euros), os partidos teriam um custo mensal mínimo de 13.419 (25.103 euros) e, anualmente, de 174.453 kwanzas (326.344 euros), com os novos 417 funcionários. Olhando apenas as estimativas de custos com novos funcionários, é natural que a expansão territorial dos pequenos partidos fique adiada.

O MPLA reunirá sempre os meios necessários para promover a sua expansão territorial. Os administradores municipais são quadros do MPLA, pelo que, deste modo, podem prestar trabalho voluntário ao partido no poder, reduzindo, por conseguinte, os custos financeiros associados a esta expansão.

A DPA irá, portanto, inviabilizar o são desenvolvimento da organização partidária em Angola, através da redução da capacidade de penetração territorial dos pequenos partidos num país com a dimensão geográfica de Angola.

Por isso, nas últimas eleições apenas dois partidos (o MPLA e a UNITA) conseguiram a representação a nível provincial. Desta forma, o princípio de representação proporcional inscrito na CRA de 2010 encontra-se ameaçado por legislação ordinária que incentiva, efectivamente, a criação de um sistema bipartidário. Note-se que os dois maiores partidos representação obtiveram no último acto eleitoral 97,3% dos deputados, precisamente 214 deputados (MPLA com 124 e UNITA com 90), em 220 possíveis.

A entrada em vigor da DPA irá reforçar uma competição eleitoral bipartidária, com a exclusão dos pequenos partidos, e silenciar qualquer debate sobre o rumo do multipartidarismo dentro de uma sociedade dividida em termos étnicos e sociais, onde os grupos étnicos são representações simbólicas efectivas de povos e culturas.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.