A revelação consta do Relatório e Contas de 2022. O BCP propõe que os resultados líquidos individuais do exercício no montante de 478,4 milhões [478.408.250,40 euros], sejam aplicados, “para reforço da reserva legal, 47.840.825,04 euros [47,8 milhões]; para distribuição por colaboradores até 9.972.000,00 euros [9,97 milhões]; e 420,6 milhões de euros [420.595.425,36 euros], ou seja, o remanescente, para resultados transitados”.
“Propõe-se que, com a aprovação da distribuição da verba global de 9.972.000,00 euros prevista (…), se delibere que a determinação concreta do montante concreto a atribuir a cada colaborador seja fixado pela Comissão Executiva, sendo liquidado juntamente com a remuneração correspondente a junho de 2023”, adianta o banco no seu relatório e contas.
Em causa está a proposta de compensação aos trabalhadores pelos anos de cortes salariais entre 2014 e 2017, enquanto o banco tinha capital do Estado (sob a forma de CoCo’s bonds – contingent convertible bond) para devolver.
Com este pagamento de 9,97 milhões fica completa a compensação aos trabalhadores que ficou estipulada em 2014.
No documento publicado no site da CMVM é dito que “a alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho, publicada em 29 de março de 2014, no Boletim do Trabalho e Emprego nº 12 que permitiu que, entre junho de 2014 e junho de 2017, os colaboradores do Grupo Banco Comercial Português em Portugal aceitassem uma redução temporária de remuneração, o que foi feito com o objetivo de viabilizar o processo de recuperação do banco e contribuir para o cumprimento das exigências impostas ao banco para receber ajudas de Estado”.
A dita alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho previa que o Conselho de Administração, nos anos seguintes ao fim da intervenção estatal, havendo resultados para tal, submeteria à Assembleia Geral de Acionistas uma proposta de distribuição de resultados pelos colaboradores que, no conjunto dos anos, permitisse a entrega de um valor global acumulado, pelo menos igual ao valor total não recebido pelos colaboradores durante o período de redução temporária de remuneração.
Uma vez que o BCP “terminou o reembolso do financiamento público recebido, acrescido dos respetivos juros, em fevereiro de 2017, tendo as Assembleias Gerais Anuais realizada em 22 de maio de 2019, 20 de maio de 2020 e 4 de maio de 2022 aprovado a afetação de parte dos resultados dos exercícios para distribuição por colaboradores”, fica a faltar “um valor de 9.972.000,00 euros para perfazer o referido valor global acumulado”, diz o Millennium BCP.
Não há dividendos
Já os acionistas não vão ter direito a dividendos por causa de uma conjuntura que aconselha à prudência. O BCP não vai pagar dividendos relativos ao exercício de 2022, avançou o relatório e contas do banco liderado por Miguel Maya.
O relatório e contas revela que “apesar das medidas tomadas para fazer face aos impactos inerentes à subsidiária a operar na Polónia na situação financeira consolidada do Banco, conjugadas com os resultados gerados organicamente, terem permitido a melhoria dos rácios prudenciais de capital face ao ano anterior, o Conselho de Administração, de harmonia com a sua política de dividendos, deve ponderar os potenciais impactos e incertezas associados ao atual contexto económico-financeiro e geopolítico, que recomendam especial prudência e a consolidação dos níveis de solvabilidade como condição prévia para o restabelecimento da almejada distribuição de lucros em linha com as melhores práticas do setor bancário”.
Na aplicação dos resultados individuais não há nenhuma componente destinada à distribuição de dividendos.
Recorde-se que a administração do banco, na última apresentação de resultados (onde reportou lucros consolidados de 207,5 milhões de euros) tinha defendido, a propósito da política de dividendos, que “num contexto de incerteza a prioridade do BCP é a proteção do capital”.
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