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Novabase reforça para 17,91% a posição em ações próprias. Mas vai reduzir em 120 dias

Esta operação faz subir os direitos de votos dos dois maiores acionistas, a HNB e Pedro Marques de Carvalho, para 52,51%, ora para o evitar os dois acionistas vão invocar o artigo 190.º do Código de Valores Mobiliários, que permite a suspensão do dever de lançar uma oferta no prazo de 120 dias.
19 Abril 2023, 21h47

Foi hoje apurado pela Euronext Lisbon o resultado da Oferta Pública de Aquisição Parcial e Voluntária de um máximo de 6.280.279 ações representativas de um máximo de 20% do Capital Social da Novabase.

Há que salientar que nesta Oferta a oferente é também a sociedade visada, em virtude de a OPA se destinar à aquisição de ações
próprias.

Os assessores foram a JB Capital, e nos advogados a Garrigues. Sendo o agente liquidador, o  Banco BPI.

A contrapartida foi 4,85 euros por ação, pago em numerário. A Novabase apresentou uma garantia bancária emitida pelo Banco BPI pelo valor total máximo da contrapartida da Oferta no montante de 30,5 milhões de euros [30.459.353,15 euros].

O total de ações próprias adquirido pela Novabase em resultado da Oferta através do Serviço de Centralização de Bolsa soma 3.558.550 ações, o que corresponde a 11,33% do capital. As ações próprias detidas depois da OPA somam 5.623.757, o que equivale a 17,91%.

Ora, os dois maiores acionistas da Novabase, que têm um acordo parassocial e juntos controlam 41,11% do capital da tecnológica, avançaram esta quarta-feira, em comunicado à CMVM, que vão pedir a suspensão do dever de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre o capital da empresa que não controlam, comprometendo-se a reduzir a sua posição no prazo de 120 dias.

Tudo, porque depois da OPA parcial lançada pela empresa para adquirir até 20% do seu capital, a Novabase passou a deter 17,91% em ações próprias.

A operação faz subir os direitos de votos dos dois maiores acionistas – a HNB e Pedro Marques de Carvalho – para 52,51%, “sendo assim ultrapassado o limite de metade dos direitos de voto nessa sociedade, gerador do dever de lançamento de oferta pública geral de aquisição das ações representativas do capital social da mesma”. Para evitar o lançamento obrigatório de uma OPA geral, os dois acionistas vão invocar o artigo 190.º do Código de Valores Mobiliários, que permite a suspensão do dever de lançar a OPA desde que os detentores da maioria dos direitos de voto se comprometam a reduzir a sua participação no prazo de 120 dias para níveis que correspondam a menos de metade dos direitos de voto.

“Durante o período de suspensão, e até que a referida participação seja reduzida para uma percentagem de direitos de voto inferior a metade dos direitos de voto da Novabase, os direitos de voto abrangidos pelo acordo parassocial que excedam o referido limite ficarão inibidos”, dizem.

 

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