O setor segurador atravessa atualmente uma fase de profundas alterações estruturais. Semanalmente, partilhamos a análise dos vetores de mudança com forte envolvimento tecnológico. Esta semana, Leandro Fernandes, CEO da Lluni software, explica as alterações que a nova diretiva da distribuição de seguros irá trazer.
A nova diretiva, apesar de ainda não transposta para a legislação portuguesa, permite concluir, a partir da versão preliminar publicada pela ASF, alterações significativas no que respeita ao dever de informação e aconselhamento ao cliente tendo em conta o seu perfil de risco e investimento bem como os objetivos e necessidades de aquisição de produtos de seguros.
Importa assim realçar alguns procedimentos que o mediador deve implementar e onde a tecnologia pode contribuir significativamente:
- Definição do Perfil de Risco e Investimento. Através da análise de características pessoais e histórico de produtos feito por ferramentas de AI e Big Data, podem ser calculados perfis de risco que aferem sobre a afinidade ou não com determinados produtos de seguro, sustentando a linha de aconselhamento ao cliente de acordo com as necessidades
- Registo das Necessidades do Cliente. Através de funcionalidades de CRM é possível registar a solicitação dos clientes, mantendo todo o histórico de comunicações no sentido de clarificar as necessidades do cliente
- Apresentação de Propostas de Seguro próprias. Funcionalidades de propostas permitem ao mediador gerir todos os pedidos de cotação às diversas seguradoras considerando as necessidades do cliente e o seu perfil. Para além de permitir uma gestão mais assertiva dos pedidos, permite comprovar a análise diversificada das diversas opções existentes no mercado bem como, apontar aquelas que melhor se adequam à situação em causa. Importa referir o ganho de produtividade que pode ser gerado com a possibilidade de o mediador poder simular condições de produtos em diversas seguradoras simultaneamente através de API’s de integração, permitindo uma análise transversal dos diversos resultados para uma proposta adequada ao cliente, eliminando tarefas duplicadas e análises comparativas complexas e pouco evidentes.
Permite igualmente configurar a solução final a apresentar ao cliente com o devido aconselhamento, cumprindo o seu dever de informação. A proposta pode também apresentar a remuneração prevista do mediador para cada um dos produtos, cumprindo com as novas disposições da diretiva.
- Meios de prova do dever de informação. Através da integração da emissão de apólices com os procedimentos anteriormente descritos, é possível manter a rastreabilidade de todo o processo de venda, desde a solicitação do cliente, a clarificação da necessidade, análise do mercado, proposta e aconselhamento da solução mais adequada à necessidade e perfil.
Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a Lluni.