Afinal, a idade da reforma que será aplicada no próximo ano será mesmo de 66 anos e quatro meses. Apesar de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter revisto em alta o indicador que orienta a idade de acesso à pensão de velhice, o Governo decidiu não modificar o que já tinha anunciado, de modo a garantir a estabilidade, sublinha o Ministério do Trabalho em resposta ao Jornal Económico (JE). Também o corte aplicado às pensões antecipadas não será agravado face ao que tinha sido anunciado, apesar de as estatísticas conhecidas esta manhã abrirem a porta a uma penalização mais expressiva.
“O Governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que ‘determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024’, garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”, assegura fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho ao JE.
Por lei, a idade da reforma é determinada com base na esperança média de vida aos 65 anos. No final de cada ano, o INE divulga um valor provisório desse indicador, que, regra geral, confirma em maio do ano seguinte. Desta vez, por causa dos dados dos Censos de 2021, tal não aconteceu.
Em vez de confirmar o valor provisório (19,3 anos) da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio terminado em 2022, que dita a idade da reforma que se irá aplicar em 2024, o INE reviu-o em alta (19,61 anos), abrindo a porta a que, afinal, a idade da pensão fosse superior à inicialmente prevista: 66 anos e seis meses contra 66 anos e quatro meses, de acordo com os cálculos do Jornal Económico.
O Ministério do Trabalho garante, contudo, que não vai rever a idade da reforma já anunciada, isto é, em 2024 será mesmo preciso trabalhara até aos 66 anos e quatro meses (e não 66 anos e seis meses) para obter a pensão. A idade da pensão manter-se-á, assim, estável face à que está hoje em vigor.
Os dados do INE abriam, por outro lado, a porta a que as reformas antecipadas fossem sujeitas a um corte, no âmbito do fator de sustentabilidade, de 15,2% já este ano, em vez dos 13,8% anunciados pelo Governo. No entanto, também neste caso o gabinete de Ana Mendes Godinho adianta que se aplicará o que tinha sido calculado com base no valor provisório.
“Os sucessivos Governos tiveram sempre como base os valores provisórios do INE, com intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”, salienta a Praça de Londres.
Convém explicar que, além deste corte, a generalidade das pensões antecipadas é sujeita a uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma. No entanto, quem tem mais de 40 anos de descontos tem direito à “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”, que prevê a redução da idade normal em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos.
Importa realçar, por fim, que apesar de o Governo ter decidido ignorar a revisão em alta do INE no que diz respeito à idade da reforma de 2024 e o fator de sustentabilidade de 2023, os novos números da esperança média de vida aos 65 anos terão impacto já na idade de acesso à pensão em 2025. Mesmo que nada mude no triénio terminado este ano, haverá uma subida de dois meses, para os tais 66 anos e seis meses. E se a esperança média de vida subir, pelo menos, meio mês, haverá um aumento de três meses, de acordo com os cálculos do JE.
Atualizada às 18h18
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