Os trabalhadores independentes têm agora mais proteção social se ficarem doentes, desempregados ou forem pais. Os direitos estão consagrados no Decreto-Lei 53/2018, que entrou em vigor a 1 de Julho e resumem-se, segundo a CGTP, ao seguinte:
Proteção na doença. O período de espera para acesso ao subsídio de doença é encurtado para 10 dias. Na prática, isto significa que os trabalhadores independentes passam a receber este subsídio a partir do 11.º dia de incapacidade para o trabalho, e não do 31.º como até agora acontecia.
Proteção na parentalidade. Os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filho e para assistência a neto. Anteriormente não lhes era proporcionado este direito.
Proteção no desemprego. O prazo de garantia para acesso ao subsídio pelos trabalhadores independentes economicamente dependentes é reduzido para 360 dias nos 24 meses anteriores à cessação da actividade. Até agora o período era de 720 dias nos 48 meses anteriores. A partir de agora também, todos os períodos de registo de remunerações passam a contar para a formação do prazo de garantia, independentemente de serem feitos no âmbito do regime dos trabalhadores por conta de outrem ou dos trabalhadores independentes. Esta alteração aplica-se no âmbito de ambos os regimes.
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