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Vai escolher um seguro de saúde? Eis o que deve ter em conta

A escolha do seguro de saúde adequado é uma tarefa difícil e depende de vários critérios. Desde logo, fique a saber que o prémio do seguro a pagar depende das coberturas e, por isso, é o primeiro ponto a ter em consideração na hora de escolher o seguro de saúde. No entanto, há outro aspetos que convém analisar
1 Outubro 2018, 12h05

Um seguro de saúde é um complemento ao Serviço Nacional de Saúde utilizado por muitos portugueses. No entanto, escolher um plano adequado às suas necessidades – e às da sua família – pode ser uma tarefa complexa. Desde logo, fique a saber que o prémio do seguro a pagar depende das coberturas e, por isso, é o primeiro ponto a ter em consideração na hora de escolher o seguro de saúde. Há ainda outros aspetos que convém analisar.

Comece pela análise das coberturas que considera essenciais para si e para os seus. As coberturas do seguro de saúde correspondem às prestações que a seguradora lhe deve assegurar, no todo ou em parte, ao abrigo do contrato de seguro. Regra geral, existem dois tipos básicos de cobertura: a de ambulatório e a de hospitalização.

No primeiro caso, o seguro vai cobrir as despesas relacionadas com consultas de clínica geral ou de especialidade, tratamentos e exames auxiliares de diagnósticos e até pequenas cirurgias que não requerem internamento. No segundo caso, ficarão cobertas as despesas relativas a operação, aluguer de quarto no hospital, diária hospitalar, médicos, enfermeiras, anestesias, testes e exames.

De seguida, verifique os critérios das exclusões. Podem ser de várias ordens, mas geralmente dizem respeito a acidentes de trabalho e doenças profissionais e ou resultantes da prática de desporto.

Tenha ainda em conta as modalidades de reembolso. Tipicamente, no contrato de saúde, pode optar por uma de três sistemas de reembolso:

  • Sistema de reembolso – o segurador vai comparticipar as despesas da pessoa segura tendo em conta as percentagens de comparticipação, o capital disponível para cada cobertura, o valor da franquia assim como os prazos para requerer e receber o reembolso, tal como consta do contrato de seguro. De acordo com a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a segurada comparticipa, neste caso, entre 80% a 90% das despesas.
  • Sistema de rede convencionada ou de assistência – a pessoa segura pode recorrer a uma rede de cuidados médicos previamente estabelecida de entre uma lista de médicos ou hospitais. Neste caso, a seguradora paga parte das despesas de saúde até ao limite de capital contratado. Segundo a Deco, a seguradora paga a totalidade das despesas.
  • Sistema misto – modalidade mais flexível entre as existentes, mas também a mais dispendiosa. Neste caso, a pessoa segura pode escolher entre onde quer ser atendida ou optar pelos cuidados médicos da rede convencionada. Neste caso, diz a mesma associação, entre 50% a 70% das despesas da pessoa segurada fora da rede convencionada serão reembolsadas.
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