A notícia é avançada pelo jornal “Público” que cita um parecer europeu. O advogado-geral que está a acompanhar o processo do “cartel da banca” no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que a partilha de informação entre bancos que deu origem ao processo da Autoridade da Concorrência que ficou conhecido como “o cartel da banca” foi nociva o “suficiente” para violar a lei europeia, a partilha de informações comerciais sensíveis feita por uma série de bancos portugueses ao longo de mais de dez anos “pode ser qualificada” como uma restrição às regras da concorrência no mercado europeu.
Segundo o “Público”, neste caso específico, face às características da partilha de informações mantida pelas instituições financeiras sobre preços futuros dos empréstimos à habitação, ao consumo e às empresas, o advogado-geral, Athanasios Rantos, considera que esta prática seja considerada colusiva.
Esta é uma conclusão que vem dar respaldo à interpretação que levou a Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa a aplicar coimas de 225 milhões de euros aos bancos e que estão ser contestadas por 11 instituições financeiras no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
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