O regime dos residentes não habituais é revogado na proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), mas vai ser criado um incentivo fiscal de moldes semelhantes dirigido a investigação científica e inovação.
“Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores”, refere a proposta do OE2024 que o Governo entregou hoje no parlamento.
Para beneficiarem do regime, estas pessoas terão de auferir rendimentos que se enquadrem em “carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia” ou “postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento”.
Será ainda necessário que os rendimentos em causa se enquadrem em “postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações [doutoramento], cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial”.
As pessoas que cumpram estes requisitos beneficiam de uma taxa de tributação em sede de IRS de 20% “sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos” no âmbito daquelas atividades “durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português”.
Os requisitos (ter de residir pelo menos 183 dias por ano em Portugal e não ter sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores) e os benefícios (pagar uma taxa especial de 20% de IRS durante 10 anos) são no essencial as regras do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) que é agora revogado e que era acessível a uma lista de profissões consideradas como sendo de elevado valor acrescentado.
A proposta do OE2024 prevê, por outro lado, que as pessoas que possam beneficiar deste regime “e obtenham, no estrangeiro, rendimentos das categorias A [trabalho dependente], B [trabalho independente], E [capitais], F [prediais] e G [mais-valias ou outros incrementos patrimoniais], aplica-se o método da isenção, sendo obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos”.
Concluindo, o regime fiscal que permite a reformados e trabalhadores estrangeiros ou ex-residentes que regressem a Portugal pagar uma taxa de IRS mais baixa vai acabar, mas quem a 31 de dezembro reunir critérios para inscrição ainda pode fazê-lo.
O regime, refere a proposta, continua a ser aplicável “aos sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da AT.
Além disso, a proposta do OE2024 determina que o regime continua a ser aplicável aos “sujeitos passivos que a 31 de dezembro de 2023 reunissem as condições para inscrição como residentes não habituais” assim como aos “titulares de um visto de residência válido àquela data até ao termo do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS na redação anterior à introduzida pela presente lei”.
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