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Habitação: Não impor travão às rendas é apenas cumprir a lei – associações de proprietários

As associações de proprietários viram como normal a decisão do Governo em não aplicar um travão à atualização das rendas em 2024, observando que o que está em causa é o mero cumprimento da lei.
rendas habitação imobiliário
26 Outubro 2023, 20h48

Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, referiu ter recebido a decisão do Governo com “naturalidade” afirmando ser o “que se espera num país onde as leis são para cumprir”.

O coeficiente de atualização anual das rendas é o critério que está na lei “há vários anos e o que se espera é que seja aplicado”, precisou o presidente da ALP, notando que a decisão tomada há um ano (que limitou a subida das rendas a 2% em 2023) teve resultados “contraproducentes”.

“A verdade é que o Governo no ano passado cedeu às pressões e os resultados foram contraproducentes”, salientou Menezes Leitão, lembrando que o limite imposto em 2023 levou a que “os senhorios ficassem a subsidiar multinacionais” – uma vez que o coeficiente ou o travão aplica-se a rendas habitacionais e outras.

“Ainda bem que este ano não se repetiu, porque foi uma situação escandalosa”, precisou, notando que solução agora encontrada – com reforço dos apoios aos inquilinos com menores rendimentos, tal como a ALP defendeu nas reuniões com o Governo – é a correta, porque não devem ser os senhorios a fazer o papel da Segurança Social.

Por seu lado, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, disse à Lusa que a reação foi de regozijo por “finalmente o Governo cumprir a lei”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um reforço do apoio aos inquilinos até ao 6.º escalão de rendimentos do IRS e com taxas de esforço com a renda superiores a 35%, tendo ainda aumentado de 502 para 550 euros o valor de rendas que é dedutível ao IRS.

Estas medidas visam mitigar o impacto da atualização das rendas em 2024 que, segundo o indicador de inflação que lhes serve de referência, vai ser de 6,94%.

António Frias Marques notou, contudo, que esta atualização não é obrigatória, sendo uma decisão do senhorio aplicá-la ou não, manifestando-se convicto que os proprietários que já praticam rendas elevadas poderão não o fazer.

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