O constitucionalista Vital Moreira defendeu a demissão da Procuradora-Geral da República Lucília Gago devido à operação Influencer, que culminou na demissão do primeiro-ministro e na marcação de eleições antecipadas para 10 de março do próximo ano.
Comentando as palavras de Miguel Sousa Tavares que defendeu a demissão da procuradora-geral considerando que é “diretamente responsável pela crise política” do país, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra considera que o comentador “tem razão”.
“Num Estado de direito democrático, não é admissível meter na prisão vários cidadãos por seis dias, imputar crimes de corrupção a esmo, visar criminalmente dois ministros e abrir um inquérito de âmbito indefinido ao próprio primeiro-ministro, tudo sem a devida justificação, com base em pseudoindícios sem nenhuma consistência, que não resistiram ao primeiro exame judicial. Só um deliberado propósito de instrumentalização da investigação criminal para fins de perseguição política pode explicar este desastre processual-penal”, segundo o ex-eurodeputado pelo PS, que garante não ser filiado no partido, no seu blogue Causa Nossa.
“Por minha parte, tendo denunciado, desde o início, a “inventona” do Ministério Público, já defendi também que a autoinstituição abusiva do Ministério Público em instância de escrutínio da ação política do Governo, usurpando as funções da AR [Assembleia da República] e do PR [Presidente da República], extravasa manifestamente a sua missão constitucional e constitui uma usurpação de poder”, escreveu.
“Incumbindo ao Presidente da República, segundo explícita norma constitucional, assegurar o «regular funcionamento das instituições», cabe-lhe cobrar a responsabilidade que impende sobre a Procuradora-Geral da República neste lamentável caso. Uma vez que o Presidente só pode demiti-la sob proposta do PM, e que este não está obviamente em condições de a solicitar, deve o PR instá-la, de forma discreta, mas convincente, a apresentar o seu pedido de demissão, a bem da República”, defendeu o professor catedrático.
O constitucionalista deixa ainda mais críticas à atuação do Ministério Público: “A “inventona” judiciária malevolamente construída pelo Ministério Público começa a desmoronar-se, mas o golpe de Estado que ela consubstanciava foi muito bem sucedido, acrescentando à demissão do Primeiro-Ministro e do Governo a interrupção da legislatura e a convocação de novas eleições (“cortesia” do PR), sem esperar por nenhuma avaliação judicial da solidez da construção imaginária do MP”.
“No entanto, depois deste primeiro indício de esvaziamento da acusação, que sentido faz manter em suspenso a outra peça do golpe de Estado ainda em curso, que é abertura de inquérito penal ao Primeiro-Ministro, quando o seu objetivo (a demissão) já foi conseguido? Ainda resta à Procuradora-Geral da República uma reserva de brio e dignidade institucional suficiente para pôr fim a esta baixa provocação, retirando a queixa?”, questionou.
O juiz Nuno Dias Costa do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) deixou cair por terra várias das suspeitas dos procuradores do Ministério Público (MP) João Paulo Centeno, Hugo Neto e Ricardo Lamas.
Desta forma, Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária são suspeitos de um crime de tráfico de influência, com Afonso Salema e Rui Oliveira Neves (Start Campus) a serem suspeitos de um crime de tráfico de influência, a própria sociedade Start Campus (pela prática de Afonso Salema e Rui Oliveira Neves) é suspeita de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem. O MP já anunciou que vai recorrer da decisão.
A defesa de Diogo Lacerda Machado já anunciou que vai recorrer da caução aplicada e também os indícios de tráfico de influências de que é suspeito, assim como a defesa de Vítor Escária. Já o autarca de Sines Nuno Mascarenhas foi constituído arguido, mas não está indiciado.
No seu despacho, o magistrado também considerou que o pedido de prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária “são claramente desproporcionadas, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada àqueles, não valendo aqui, por seu turno, considerações genéricas, ou fórmulas estereotipadas. Na verdade, a natureza processual das medidas de coação e, concretamente, da prisão preventiva, não é compatível com a antecipação do cumprimento de uma eventual futura pena de prisão”.
Além dos já mencionados, existem outros arguidos: Nuno Lacasta, presidente da APA, e João Galamba, ex-ministro das Infraestruturas.
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