“A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda.” – Ruy Barbosa

Encontro sempre alguma resistência interna a emitir publicamente opiniões pessoais sobre processos-crime mediáticos. Por variadíssimas razões, mas designadamente: porque sendo objeto apetecido de opinião, alguém seguramente já disse mais e melhor; porque perpetuar a exposição das pessoas envolvidas é contribuir, temo, para o desgastar de uma imagem impactada pela conotação negativa de se ser arguido, ou suspeito, num processo de natureza criminal; e, por último, porque tenho dificuldade em formar opiniões sólidas sobre processos que não conheço inteiramente e em detalhe, e dos quais tenho apenas eco dos fragmentos que, em determinado momento, são feitos públicos.

Correndo o risco de validar essas resistências, partilho com os leitores apenas o que me parece ser a grande lição, vistas as coisas pela positiva, que a Operação Influencer nos deixa – e duas ou três considerações a ela associadas:

– A investigação que o Ministério Público faz, por mais séria e empenhada que seja, é sempre e apenas uma perspetiva, uma leitura, um lado da história.

– O exercício dos Direitos de Defesa (nos vários momentos que o nosso Código de Processo Penal prevê) é essencial e deve ser encarado de forma muito séria: permite carrear para o processo informação adicional e, sobretudo, outra perspetiva, outra leitura, o outro lado da história. E, muitas vezes, corrigir erros – sejam eles mais ou menos evidentes, fácticos ou jurídicos, materiais ou processuais. No fundo, permite que a verdade processual não se veja limitada a uma visão unilateral e que seja enriquecida por outras contribuições. Permite, ainda por outras palavras, questionar (pré)certezas ou (pré)conclusões. E o repensar ou reponderar verdades é sempre, creio, algo de positivo.

– Alguém a quem não é aplicada a medida de coação que o Ministério Público promove; alguém que foi acusado pelo Ministério Público e, após, não pronunciado pelo Juiz de Instrução – quando o Juiz de Instrução discorda, portanto, da decisão do Ministério Público de submeter essa pessoa a julgamento; alguém que é absolvido em julgamento, ou até em recurso, após uma primeira acusação ou decisão condenatória… Não é alguém culpado que esta nossa Justiça, que raramente funciona, deixou escapar. Essa será a exceção à regra. E a regra, é ser alguém a quem foi dada a hipótese de exercer a sua Defesa. É ser alguém para quem a Justiça foi, por princípio, Justa e Democrática.

E nós todos saímos a ganhar com isso. Porque um Estado de Direito Democrático, que se quer respeitador da Pessoa Humana, tem de assentar numa Justiça contraditória, dialética, fluída, livre e processualmente conformada.