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Oi responsabilizará a Pharol judicialmente por atrasos ou prejuízos à recuperação judicial

A Oi repudia tentativas da Pharol de “tentar manchar a execução do processo de recuperação judicial”. A operadora “responsabilizará a Pharol, nos meios judiciais adequados por qualquer atraso ou prejuízo que vier a ser causado” pela empresa portuguesa “à recuperação da companhia e a manutenção de toda a sua cadeia de produção e ‘stakeholders'”.
Oi Brasil
29 Outubro 2018, 18h10

A Oi diz em comunicado que “responsabilizará a Pharol, nos meios judiciais cabíveis [adequados], por qualquer atraso ou prejuízo que vier a ser causado” pela empresa portuguesa “à recuperação da companhia e a manutenção de toda a sua cadeia de produção e ‘stakeholders’ (empregados, fornecedores, acionistas, credores e sociedade em geral) especialmente porque a injecção de 4 mil milhões de reais (957 milhões de euros) em investimentos é essencial para a viabilidade da empresa em recuperação judicial”.

A Oi diz em comunicado que repudia qualquer tentativa da Pharol de tentar impedir a execução do processo de recuperação judicial da companhia. A Oi acha que “fraude”, usada pela Pharol, é uma palavra desadequada e infundada (no mínimo), uma vez quer a brasileira diz que “vem cumprindo rigorosamente todos os ritos previstos e cumprindo estritamente todas as ordens judiciais de todas as instâncias jurídicas ao longo do processo de Recuperação Judicial”.

A Oi informa também que “a decisão do árbitro de apoio no procedimento arbitral, que determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital Novos-Recursos até a próxima decisão a ser proferida por tal árbitro de apoio, é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte”.

No âmbito do Plano de Recuperação Judicial da Oi, foi prevista a realização de dois aumentos de capital. Um aumento de capital-Novos Recursos, “por entradas de dinheiro no montante de quatro mil milhões de reais e outro aumento de capital – Capitalização de Créditos, que prevê a “emissão de novas ações para os ‘Bondholders’ [obrigacionistas] que optassem por converter os seus créditos em capital da Oi”, sendo que o preço mínimo estabelecido para a emissão das ações foi sete reis (cerca de 1,67 euros).

A companhia brasileira diz que “apresentará manifestação visando à reconsideração dos efeitos da decisão, naquilo que representar prejuízo para a continuidade de seu processo de recuperação judicial”.

A Oi entende ser regular a implementação do aumento de capital Novos-Recursos e que a decisão não afeta a validade do plano de recuperação judicial, “que fica mantido em todos os seus termos”. Além disso, “a Oi adotará as medidas necessárias para confirmar seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do juízo arbitral”, avança a operadora brasileira.

Como já foi esclarecido, a Oi reitera que “em julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, o Supremo Tribunal de Justiça reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a Recuperação Judicial será dada pela Justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial e a 8 ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, perante os quais corre o processo de recuperação judicial do Grupo Oi”.

A operadora Oi reafirma ainda  que as decisões proferidas pelo juízo da Recuperação Judicial “estão plenamente válidas e estão inalteradas, assim como o Plano de Recuperação Judicial, aprovado nos termos da Lei 11.101/05 pela larga maioria dos credores e que vem sendo cumprido à risca pelas empresas em recuperação, em benefício não apenas da Oi, como do mercado em geral e seus stakeholders”, refere a empresa brasileira.

A Oi acrescenta que “o aumento de capital Novos-Recursos, previsto no plano de recuperação judicial, que consiste na injeção de dinheiro novo na companhia é essencial para a recuperação da Oi e a manutenção de toda a cadeia económica com ela relacionada: fornecedores, empregados, acionistas e credores, enfim, todos os seus stakeholders”, reforça.

 

Este comunicado da Oi surge em resposta à Pharol que também em comunicado disse que requereu a suspensão do aumento de capital, alegando que se trata de uma “provável fraude à lei societária de tal deliberação, como ainda o facto de a aprovação do plano de recuperação judicial da Oi por credores não afastar a aplicação da legislação societária brasileira”.

 

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