O Governo emendou a mão nas refeições vendidas em menu e recuou no IVA a 23%. O sector e os consumidores respiram de alívio ao não terem de cobrar/pagar mais (em menus com álcool e refrigerantes) no restaurante com a correção do ofício do Fisco que acabava com a diferenciação entre o IVA de 13% cobrado nas refeições e o IVA de 23% exigido neste tipo de bebidas, passando a taxar globalmente a 23%.
Sem esta correção, o governo iria dar com uma mão e tirar com a outra, contrariando o espírito da orientação do OE2024 que fixou que os sumos, néctares e águas gaseificadas adquiridas em restaurantes passam a estar sujeitas à taxa intermédia de 13%, exceto as alcoólicas e os refrigerantes. Com a nova lei, a AT resolveu dar uma nova orientação, considerando que haviam deixado de existir as condições para se fazer a tributação diferenciada dos vários itens que componham um menu alimentar.
A tutela e o sector não gostaram. E a AT foi forçada a dar o dito pelo não dito, mantendo-se a possibilidade de taxas diferenciadas na venda de menus. O anúncio foi feito estranhamente pela voz da AHRESP ao dar conta da indicação do Governo de que a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima. Ora, saia um menu com tanino e gás carbónico, discriminados na fatura, para a mesa do PS.