O Banco de Portugal informa em comunicado que foi informado esta terça-feira que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal “julgou totalmente improcedente” uma ação judicial envolvendo vários litígios relacionados com a aplicação das medidas de resolução ao Banif – Banco Internacional do Funchal, no qual se pretendia a impugnação das deliberações do Banco de Portugal que aplicaram essas medidas de resolução.
Na sua decisão, o Tribunal pronunciou-se expressamente sobre todas os pontos relativamente aos quais os autores invocavam a existência de ilegalidades e inconstitucionalidades e, consequentemente, determinou a legalidade e manutenção das referidas deliberações do Banco de Portugal, revela o supervisor bancário.
Trata-se da primeira decisão judicial que analisou, de forma direta, a conformidade legal e constitucional das medidas de resolução aplicadas ao Banif pelo Banco de Portugal.
Em dezembro de 2015, o BdP aplicou também uma medida de resolução ao Banif que consistiu em transferir um conjunto selecionado de ativos do banco (composto essencialmente por ativos imobiliários, créditos em incumprimento e participações financeiras) para um veículo de gestão de ativos denominado Oitante e na alienação ao Banco Santander Totta dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão não transferidos para a Oitante.
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