A revolução digital no setor financeiro, caracterizada pela inovação tecnológica e pelas operações online, impulsionou a proposta legislativa do Digital Operational Resilience Act (DORA) pela União Europeia (UE). Nesse cenário dinâmico, onde a interligação digital se torna essencial, a cibersegurança emerge como uma peça vital. O DORA, ao responder a essa necessidade premente, procura fortalecer a resiliência operacional das instituições financeiras perante as ciberameaças em constante evolução.
O DORA é um regulamento da UE que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023, e à semelhança do Regulamento Geral de Proteção de Dados, as instituições têm um período de dois anos para implementar as medidas necessárias de forma a cumprir com o DORA antes do início da sua aplicação em janeiro de 2025.
Este Regulamento visa estabelecer uma estrutura regulatória abrangente das entidades financeiras, como bancos, companhias de seguros, empresas de investimento, e os seus fornecedores de serviços TIC críticos, proporcionando diretrizes claras para as instituições fortalecerem as suas operações digitais e prevenir, responder e recuperar a todos os tipos de perturbações ou ameaças relacionadas com as TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação).
O DORA traz a harmonização das regras relativas à resiliência operacional digital para o setor financeiro, e as entidades devem aplicar os seus requisitos, tendo simultaneamente em conta a sua dimensão e perfil de risco, bem como a natureza, o âmbito e a complexidade dos seus serviços, atividades e operações aplicando o princípio da proporcionalidade. O DORA assenta em seis pilares essenciais:
- Gestão de Risco associado às TIC
- Modelo de Governance da Gestão do Risco associado às TIC
- Gestão de Incidentes de TIC
- Testes de Resiliência Operacional Digital
- Gestão de Risco associado a Terceiros Prestadores de serviços TIC
- Partilha de Informação
As três Autoridades Europeias de Supervisão – a EBA (European Banking Authority), a EIOPA (European Insurance and Occupational Pensions Authority) e a ESMA (European Securities and Markets Authority) – desenvolveram um conjunto abrangente de requisitos que complementam o regulamento DORA, incluindo normas técnicas de regulamentação (RTS) e normas técnicas de implementação (ITS). O primeiro conjunto de RTS e ITS foi publicado em janeiro de 2024, após consulta pública. O segundo conjunto de RTS e ITS está atualmente em consulta pública, devendo ser publicado em 17 de julho deste ano.
Os desafios Intrínsecos para as instituições na adoção do DORA passam essencialmente pela:
- Complexidade tecnológica: as instituições financeiras operam em ecossistemas digitais complexos e diversificados, abrangendo tecnologias, plataformas e fornecedores críticos, o que irá exigir um esforço significativo;
- Colaboração com entidades terceiras: a necessidade de assegurar a resiliência operacional em toda a cadeia de fornecimento digital impõe desafios na colaboração eficaz com terceiros, como fornecedores de tecnologia e parceiros de serviços;
- Constante evolução das ameaças: as ciberameaças e as vulnerabilidades tecnológicas estão num estado de constante evolução, estar à frente destes riscos e manter a resiliência requer monitorização, atualizações e ajustes contínuos.
O prazo para esta implementação pelas instituições financeiras é já bastante reduzido, uma vez que a sua formalização será a 17 de Janeiro de 2025, e o caminho a percorrer para uma implementação bem sucedida irá passar por:
- Escolher o parceiro certo para apoiar e guiar neste processo, com a expertise e conhecimento necessários nas várias vertentes para garantir uma análise rigorosa e cumprimento integral do Regulamento.
- Realizar um Gap Analysis, de forma a identificar com clareza face ao que é exigido pelo Regulamento o que a instituição terá de implementar, alterar ou adaptar.
- Criar um plano de ação, em alinhamento com o gap identificado, com prazos e estimativas de esforço realistas, garantindo a atempada disponibilização dos recursos (financeiros e humanos) para o concretizar.
- Envolver os stakeholders essenciais dentro da instituição, uma vez que a implementação do DORA vai mais além do que só a Cibersegurança, é essencial envolver ativamente os stakeholders das restantes áreas afetadas, como o Risco IT, a Continuidade de Negócio, entre outras, bem como a Gestão de Topo.
A adoção do DORA representa uma transformação significativa nas operações digitais do setor financeiro, exigindo uma abordagem estratégica e holística. Superar os desafios, respeitar os timings críticos e implementar estratégias eficazes são passos cruciais para garantir uma transição bem-sucedida. Ao abraçar o DORA como uma oportunidade para fortalecer a resiliência operacional, as instituições financeiras não apenas cumprem os requisitos regulatórios, mas também estabelecem uma base sólida para o futuro digital do setor financeiro.