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Apple, Google e Meta enfrentam investigação de Bruxelas por violação de lei da UE

Os reguladores da concorrência da União Europeia (UE) vão iniciar uma investigação às três empresas tecnológicas por alegadas suspeitas de violação da lei dos mercados digitais. Caso se verifiquem as suspeitas, as empresas podem enfrentar multas pesadas, de até 10% do seu volume de negócios.
25 Março 2024, 11h46

Os reguladores da concorrência da União Europeia (UE) vão iniciar uma investigação à Apple, Alphabet (dona da Google) e à Meta Plataforms, por possíveis violações da Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act), segundo revela a “Reuters”.

A Digital Markets Act, aprovada em novembro de 2022 e em vigor desde 7 de março, visa regular as grandes plataformas digitais, tendo como objetivo tornar os mercados do sector digital mais justos, sujeitos a um maior escrutínio e reclamações.

As três empresas, que vão ser agora investigadas pelos reguladores da concorrência, foram consideradas pela Comissão Europeia, a 6 de setembro de 2023, como gatekeepers, tendo de cumprir com as orientações para garantir condições de concorrência equitativas para os seus rivais e dar mais opções aos utilizadores.

“A Comissão Europeia suspeita que as medidas postas em práticas por estes gatekeepers ficam aquém do cumprimento efetivo das suas obrigações no âmbito da Digital Markets Act”, revela o executivo comunitário.

As autoridades de concorrência da UE vão investigar as regras da Alphabet sobre a orientação no Google Play e a autopreferência na pesquisa Google, as regras da Apple sobre a orientação na App Store e o ecrã de escolha para o Safari e o modelo de pagamento ou consentimento da Meta. A Comissão Europeia suspeita que “as medidas adotadas por estes controladores de acesso não permitem o cumprimento efetivo das obrigações que lhes incumbem por força da nova lei”.

Bruxelas espera terminar a investigação dentro de um ano, sendo que, se as infrações forem confirmadas, as empresas podem enfrentar coimas até 10% do seu volume de negócios, e podem ascender a 20% em caso de infração repetida. O executivo comunitário acrescenta que ainda pode adotar medidas adicionais, nomeadamente obrigar um controlador a vender a empresa ou parte da mesma, podendo ainda proibir o controlador de adquirir serviços adicionais relacionados com o incumprimento sistemático.

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