O Sindicato Nacional da Indústria e Energia (SINDEL) classifica de “comportamento inqualificável” a postura de uma das empresas do Grupo EDP, em relação à que está em curso desde as 00:00 horas do dia 1 de abril de 2024 e até às 24:00 do dia 30 de abril de 2024.
“Ao abrigo de um direito legalmente previsto, para a referida greve, os sindicatos designaram os trabalhadores que ficariam afetos à prestação dos serviços mínimos na DGOS (Direção Gestão e Operação Sistema) onde é feita a gestão da distribuição elétrica. Mais, considerou-os como ausentes em greve, de forma a não lhes pagar a retribuição e assim coagir os trabalhadores e perturbar a greve”, pode ler-se no comunicado.
O sindicato dá ainda conta de que esta empresa tem adotado um estilo de “quero, posso e mando” e recusou, aos trabalhadores designados à prestação dos serviços mínimos na DGOS, de acederem aos postos e poderem realizar serviços mínimos.
Face a todo este cenário, os sindicatos decidiram recorrer aos tribunais com providências cautelares para a reposição da legalidade, ficando, até lá, suspensa a designação de trabalhadores afetos à prestação dos serviços mínimos na Direção Gestão e Operação Sistema.
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