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CMVM autoriza KKR a beneficiar da “derrogação” da obrigação de lançar OPA obrigatória sobre a Greenvolt

A CMVM informou o mercado sobre pedido de ilisão de presunção de imputação de direitos de voto no âmbito da OPA sobre a Greenvolt.  O regulador aceitou o pedido, mediante condições.
13 Abril 2024, 00h47

A CMVM informou o mercado sobre pedido de ilisão de presunção de imputação de direitos de voto no âmbito da OPA sobre a Greenvolt.  O regulador aceitou o pedido, mediante condições.

A CMVM recebeu o pedido de ilisão de presunção de imputação de direitos de voto e, subsidiariamente, de realização de prova negativa de domínio, por parte da oferente Gamma Lux Holdco,  (entretanto substituída pela GVK Omega SGPS – afiliadas dos fundos de investimento afiliados assessorados pela KKR –  Kohlberg Kravis Roberts & Co. L.P), no âmbito da divulgação, a 21 de dezembro de 2023, de anúncio preliminar de Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Greenvolt – Energias Renováveis.

Ou seja, a Gamma Lux pediu que se desconsiderasse a presunção da existência de uma concertação acionista para controlar a empresa, na sequência da celebração de contratos de compra e venda de ações com os acionistas de referência da Greenvolt com vista à aquisição de ações representativas de 60,86% do capital social dessa sociedade (de acordo com informação constante do referido anúncio preliminar).

Segundo a lei “presume-se serem instrumento de exercício concertado de influência os acordos relativos à transmissibilidade das ações representativas do capital social da sociedade participada”. A presunção pode ser ilidida perante a CMVM, mediante prova de que a relação estabelecida com o participante é independente da influência, efectiva ou potencial, sobre a sociedade participada.

O pedido de ilisão prevê a possibilidade de uma sociedade “beneficiar da derrogação de imputação agregada de direitos de voto”.

“Os pedidos surgem na sequência da celebração de contratos de compra e venda de ações com os acionistas de referência da Greenvolt com vista à aquisição de ações representativas de 60,86% do capital social dessa sociedade (de acordo com informação constante do referido anúncio preliminar)”, lê-se no comunicado da CMVM.

A GVK Omega, a sociedade-veículo (SPV) criada pela norte-americana Kohlberg Kravis Roberts (KKR), lançou uma OPA sobre a Greenvolt.

Aquando do anúncio preliminar da OPA, a 21 de dezembro, foi revelado que a KKR já tinha chegado a acordo com os principais acionistas da Greenvolt para adquirir um total de 60,86% da Greenvolt. É aqui que surge este pedido de ilisão da imputação dos direitos de voto

Estas aquisições acordadas só deverão estar concluídas a partir de 31 de maio de 2024, após aprovação por parte da Autoridade da Concorrência Portuguesa e dos homólogos da Roménia, da Irlanda, do Reino Unido e da Alemanha, segundo a mesma nota.

No comunicado enviado ao fim do dia de sexta-feira, a CMVM diz que “implicando os referidos contratos a imputação à Oferente (de mais de metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Greenvolt – inerentes a ações que a Oferente possa adquirir em virtude de acordo celebrado com os respetivos titulares (…) será inaplicável ao caso a possibilidade de ilisão da presunção a que se referem os números 4 e 5 do art. 20.º do CVM, apenas não se tornando exigível o dever de lançamento de oferta pública de aquisição que decorreria do art. 187.º, n.º 1 do CVM se a pessoa obrigada provar perante a CMVM que não dispõe do poder de exercer influência dominante sobre a sociedade visada, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo”.

Mas uma vez que “os referidos contratos se encontram sujeitos a condições ainda não verificadas”, que a Oferente (KKR) “não detém ainda a titularidade das ações, que existem acionistas de referência que, em conjunto, dispõem de posição superior a metade dos direitos de voto e que não foram identificados elementos demonstrativos de que a Oferente dispõe de mecanismos que lhe permitam impor à sociedade visada a sua vontade, a CMVM considera (…) e de acordo com a respetiva prova, que a requerente não pode ainda exercer influência dominante sobre a sociedade visada, não sendo em sequência desde já exigível o lançamento de oferta pública de aquisição (obrigatória)”.

A KKR fica no entanto obrigada a comunicar imediatamente à CMVM “qualquer alteração da percentagem de direitos de voto de que resulte aumento superior a 1/prct. em relação à situação anteriormente comunicada” e a “lançar uma oferta pública de aquisição geral logo que disponha do poder de exercer influência dominante sobre a sociedade visada”.

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