O Prémio Salarial foi uma medida anunciada no âmbito da proposta de Orçamento do Estado de 2024 com um “duplo objetivo” de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de valorização dos rendimentos dos jovens qualificados. Vai abranger os estudantes que concluíram no ano de 2023 e em anos anteriores uma licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior públicas ou privadas, com um impacto orçamental de 215 milhões de euros.

Na ótica dos estudantes trata-se de uma medida positiva, sendo que persistem reivindicações das principais Associações Académica sobre as faltas de apoios, por exemplo, na ação social e construção de residências universitárias.

O Prémio Salarial abrange os jovens trabalhadores que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Serem titulares de grau académico de licenciado ou de mestre;
  2. Tenham auferido rendimentos trabalho dependente ou independente, respetivamente;
  3. Tenham no ano de atribuição do prémio até 35 anos de idade, inclusive;
  4. Sejam residentes em território nacional;
  5. Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Os montantes anuais do prémio são de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1500 euros por cada ano de mestrado, pagos anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico.

Tal significa que um jovem que tenha terminado a licenciatura ou o mestrado em 2023 (ou em anos anteriores) e que tenha iniciado a sua atividade profissional até 31 de dezembro de 2023, poderá solicitar o Prémio Salarial, mediante formulário eletrónico disponível online.

Os jovens que tenham concluído um grau académico elegível, em ano anterior a 2023, podem beneficiar do Prémio Salarial, desde que o número de anos decorridos entre o ano da obtenção daquele grau académico e o ano de 2023, seja inferior ao número de anos correspondentes ao ciclo de estudos respetivo. Complementarmente, o site das Finanças, fornece um conjunto de respostas a dúvidas frequentes sobre esta matéria.

Para que possamos compreender melhor, poderemos analisar o seguinte exemplo: um jovem que concluiu um mestrado em 2022, cujo ciclo de estudos é de dois anos e preenche restantes requisitos. De 2022 para 2023 passou um ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024, vai poder receber um ano de prémio salarial.

Caso o jovem tenha concluído um mestrado em 2021, cujo ciclo de estudos é de dois anos e preenche restantes requisitos. De 2021 para 2023 passaram dois anos, pelo que já não pode beneficiar do prémio salarial.

A submissão do prémio salarial deve ser efetuada até ao final de maio. Após a submissão são verificados os pressupostos relativos ao Grau Académico, assim como terem auferido no ano anterior rendimentos do trabalho, terem entregue a respetiva declaração de rendimentos e terem a situação tributária regularizada pela Autoridade Tributária (AT).

A AT disponibiliza informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e a ordem de transferência para pagamento do prémio, na página pessoal no Portal das Finanças. Verificadas as condições de atribuição do prémio salarial, o pagamento é efetuado pela AT até 30 de julho por transferência bancária.

A adesão registada à presente data é de 132.054 pedidos, num universo de 250 mil estudantes, constituindo desde já um sucesso, esperando-se a concretização do pagamento do incentivo até ao final de julho.

O atual XXIV governo propôs novas medidas, nomeadamente uma taxa máxima de IRS jovem de 15% e a eliminação do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos que comprem habitação e garantir o financiamento a 100% na primeira casa.

A introdução de novos efetivos incentivos fiscais, assim como a manutenção do prémio salarial nos próximos anos, no quadro duma estratégia nacional de afirmação competitiva à escala global, será fundamental para assegurar a retenção de talento nacional. Faço votos para que o novo Governo saiba manter este prémio e consiga introduzir novas efetivas medidas de apoio aos jovens.