Para começar a poupar no seu Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2019, tem até ao final deste ano para pedir uma nova avaliação da sua habitação. Isto porque, segundo cálculos feitos pela DECO, existem cerca de quatro milhões de imóveis que podem estar a pagar imposto a mais porque as Finanças não atualizam automaticamente os coeficientes que determinam o valor do IMI.
Para saber se está nesta posição basta consultar o simulador da DECO e confirmar quanto vale a sua habitação, através dos seguintes valores.
O valor patrimonial tributário de um imóvel é o valor sobre o qual irá ser aplicada a taxa de imposto a fixar por cada município. Este valor é calculado com base num conjunto de parcelas, tais como a área, a localização, o nível de conforto ou idade da casa e ainda se a sua habitação é permanente ou de férias. Estas parcelas pouco alteram, mas há duas que fogem à regra: o valor de construção e o coeficiente de vetustez (idade do imóvel).
O valor de construção corresponde ao preço do terreno. Até 2008, o valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 até os 615 euros. A partir desse ano, o Fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou, desde 2010, nos 603 euros.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado. No entanto, esta variável não é atualizada automaticamente, pelo que poderá estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação fosse feita em 2003, por exemplo.
O coeficiente de vetustez representa a idade do imóvel. Quanto mais velha for a casa, mais baixo é o coeficiente. Mas esta variável também não é atualizada automaticamente. Logo, o valor considerado pelo Fisco pode não corresponder ao real, mas sim ao do ano da avaliação inicial.
Saiba se está isento
Ao comprar uma casa pode pedir a isenção do IMI, até ao máximo de três anos, desde que seja para habitação própria e permanente e o valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Além disso, o rendimento anual sujeito a imposto do agregado familiar do proprietário terá de ser inferior a 153.300 mil euros.
As famílias com rendimento anual bruto até 14.630 e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66.500 também não pagam IMI. O pedido de isenção deve ser apresentado, no máximo, até 60 dias após os seis meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel.
A isenção é automática, ou seja, não tem necessidade de a solicitar ao Fisco. Deve ter em atenção que o pedido de isenção só é concedido duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar.
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