Se já se esqueceu de dar o seu número de contribuinte (NIF) antes da emissão da fatura, não se acanhe e peça por uma segunda via. Caso lhe seja recusada essa opção e lhe digam “não podemos emitir a segunda via”, fique a saber que nenhum estabelecimento pode negar a emissão de uma nova fatura.
Se não se lembrou do NIF completo, perdeu a fatura ou, por exemplo, esta já não é legível, pode pedir a segunda via do documento. Caso o vendedor recuse o pedido, a Deco Proteste aconselha-o a apresentar uma queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ao emitir a segunda via da fatura, o vendedor deve anular a primeira. Quanto aos funcionários das caixas, não são obrigados a perguntar se o cliente quer fatura com número de contribuinte.
Nas grandes superfícies comerciais, como os supermercados, a segunda via deve ser pedida junto ao balcão de apoio ao cliente, pois as caixas não permitem a emissão do documento. Quanto mais cedo fizer o pedido, melhor. Se deixar passar muitos meses, poderá encontrar resistência do comerciante, uma vez que o processo contabilístico para emitir a segunda via de uma fatura antiga é mais trabalhoso.
A partir de 2019, as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco podem deixar de emitir faturas em papel. Mas a emissão da segunda via da fatura continua a ser obrigatória, seja em formato digital ou em papel.
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