A transferência do remanescente do fundo de pensões dos trabalhadores da CGD para a CGA, em 2023, veio confirmar de que há bancários, reformados e ativos, que são de primeira para os poderes públicos e outros que continuam a ser subalternizados.
Aquando da criação da Segurança Social, algumas classes profissionais foram excluídas do seu perímetro até à conclusão de estudos técnicos. No caso dos bancários, apenas de forma muito parcial têm vindo a ser integrados na Segurança Social.
Só os bancários admitidos no sector, após 2007, foram plenamente integrados na Segurança Social, com todos os direitos e deveres que dela decorrem.
Os bancários que estavam reformados pelos fundos de pensões, estabelecidos nos anos 80 em sede de contratação coletiva, e de natureza obrigatória, apenas foram parcialmente integrados na Segurança Social no final do ano de 2011.
Com isso ganharam segurança jurídica. Dito de outro modo, ganharam o direito de a sua reforma ser paga pelo Estado, e não pelo seu empregador de término de carreira ou um qualquer fundo de pensões.
Pormenor muito relevante. Basta lembrar que os desvios nas taxas de desconto e as oscilações dos mercados de capitais obrigaram, em pouco mais de dez anos, a que uma instituição como o BCP colocasse cerca de 1500 milhões de euros em reforço do fundo de pensões. O que aconteceria se o BCP não tivesse a capacidade ou a vontade de fazer este reforço?
De fora ficaram as atualizações das reformas destes reformados e uma correta repartição entre tempo bancário e tempo de Segurança Social (que os sindicatos têm vindo a dirimir, com manifesto sucesso, nos tribunais).
De fora ficaram quase todos os bancários que, admitidos antes de 2007, não estavam reformados no término de 2011. Largas dezenas de milhares cujo pagamento das reformas atuais e futuras não beneficia da garantia de um Estado soberano com rating de qualidade. Todos esses que, entretanto, se reformaram, mas cujas atualizações das pensões, na parte da Segurança Social, não lhes é repassada na totalidade. E que se reformam com 40% a 50% do seu vencimento. Ou seja, com fatores de substituição que, para a generalidade dos trabalhadores sujeitos a Segurança Social, são impensáveis.
Bancários de segunda. Se tivessem sido trabalhadores da CGD teriam reformas com a garantia soberana, com valores bem mais altos e com as atualizações previstas na lei. E bem, importa notar.
Urge, pois, sentar à mesa o governo, os sindicatos e as instituições de crédito para concluir a saga da plena integração dos bancários na Segurança Social. Nunca é tarde para corrigir injustiças gritantes.