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Seguradoras querem mais benefícios fiscais para sucesso do PPR europeu em Portugal

A Associação Portuguesa de Seguradores alerta para a importância de o Governo fazer a transposição para a lei nacional de todas as regras referentes ao regulamento sobre o chamado PPR Europeu. Pede também mais incentivos fiscais face aos PPR tradicionais para tornar este produto de poupança atrativo tanto para as seguradoras como para os aforradores.
Cristina Bernardo
30 Julho 2024, 07h30

A Comissão Europeia abriu um processo de infração a Portugal pela não transposição para a lei nacional de todas as regras referentes ao regulamento sobre produtos individuais de reforma pan-europeus (PEPP). Um passo que a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) diz ser necessário dar rapidamente, alertando também para a necessidade de se dar mais incentivos fiscais em relação ao Plano Poupança Reforma (PPR) tradicional para tornar este produto de poupança atrativo para o sector e para os aforradores. 

“A publicação de legislação nacional para execução do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um PEPP, é uma necessidade que a APS vem há muito sinalizando e que foi ainda agora reforçada na apresentação das suas propostas para o Orçamento do Estado para 2025, em complemento das que visavam um aperfeiçoamento do regime fiscal deste produto”, afirma a APS ao Jornal Económico quando questionada sobre o processo de infração a Portugal que a Comissão Europeia abriu na semana passada. 

Já no início deste ano, as autoridades europeias garantiram ir “dar todos os passos necessários para que os Estados-membros façam a transposição nacional tão depressa quanto possível”. Isto em resposta aos eurodeputados do PSD que relembraram que a regulação do PEPP foi publicada em julho de 2019 e que o anterior Governo português disse que o objetivo era que este produto estivesse disponível em Portugal em 2022. “No entanto, o projeto de lei chegou ao Parlamento mais de um ano depois deste anúncio” e acabou por perder efeito com a queda do Executivo, referiram. 

Entretanto, em maio, o atual Governo, liderado por Luís Montenegro, aprovou a proposta de lei para regular em Portugal o PEPP, que é conhecido como o PPR europeu. O diploma teve luz verde em Conselho de Ministros e seguiu para a Assembleia da República para ser discutido e votado. O objetivo, explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, é que este regime seja equiparado ao regime fiscal dos PPR nacionais. Mas, para a APS, deve haver mais incentivos fiscais para tornar este produto suficientemente atrativo para as seguradoras e para os aforradores.

Ao JE, a associação liderada por José Galamba de Oliveira realça que “a qualidade e adequação deste regime legal está longe de assegurar o sucesso do lançamento do PEPP em Portugal”, sendo “muito pouco viável a afirmação e desenvolvimento deste produto de poupança sem um enquadramento fiscal devidamente calibrado, o que pressupõe, desde logo, uma diferenciação positiva em relação ao atual regime fiscal dos PPR, produtos com maior liquidez e menor complexidade de gestão”.

“Ora, a recente Lei n.º 31/2024, 28 de junho, que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, veio conferir ao PEPP um tratamento fiscal rigorosamente equivalente ao dos PPRs, não se vislumbrando assim no mercado – seja do lado da procura, seja do lado da oferta – entusiasmo suficiente para transformar este produto num instrumento de poupança massificado, ou talvez mesmo comercializado”, remata.

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