Se está a planear as férias deste ano e podem incluir viagens, relembre os seus direitos. Desde 1 de julho de 2018, que as viagens organizadas se regem por novas leis, depois da transposição de uma diretiva comunitária que aposta numa maior transparência.
O conceito de viagem organizada foi expandido e deste modo, abrange as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha. A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) explica que inclui assim viagens por medida.
“Considera-se organizada uma viagem que combine, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços, que podem ser combinados por um único operador ou incluírem diferentes prestadores de serviços e que sejam, por exemplo, propostos para venda, vendidos ou faturados por um preço global”, refere a Deco.
No entanto, não é considerada viagem organizada ou serviço de viagem conexo aqueles que tenham duração inferior a 24 horas, excepto se a dormida estiver incluída; aqueles em que a agência de
O novo regime criou também a ‘figura do viajante’, definida como qualquer pessoa que conclua um contrato de viagem organizada ou de serviços de viagem conexos, na qualidade de consumidor ou de profissional. No entanto, desde que não o faça com base num acordo geral para a organização de viagens de negócios.
Este regime alargou também o direito de rescisão para que possa ser exercido antes do início da viagem organizada, quer pelos viajantes quer pelas agências. turims
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