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Como expressar a sua vontade no âmbito do testamento vital?

A revista “Deco Proteste” explica como pode definir os cuidados de saúde que quer receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. Os testamentos registados são válidos por cinco anos, mas podem ser alterados a qualquer momento pelos titulares.
9 Janeiro 2019, 17h00

Através do testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade (DAV), cada pessoa pode determinar que cuidados de saúde pretence receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. A revista “Deco Proteste” destaca o prolongamento artificial da vida como uma das situações que podem ser evitadas, mediante esse documento. O Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev) é a plataforma eletrónica que permite o registo do testamento vital.

“O Registo Nacional do Testamento Vital recebe, regista, organiza e mantém atualizada a documentação relativa às diretivas antecipadas de vontade e às procurações de cuidados de saúde. Além de identificar o utente, o testamento vital permite nomear o procurador de cuidados de saúde, definir os cuidados de saúde que quer ou não receber e especificar as situações clínicas em que a DAV tem efeitos. Para facilitar, foi criado um modelo a utilizar por quem queira exprimir a sua vontade nesta matéria. Pode descarregar o documento no site do Rentev e entregá-lo num balcão desta entidade”, explica a associação.

Trata-se de um processo gratuito. Os testamentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por correio registado. Após a entrega dos documentos, compete aos serviços de saúde analisá-los e informar os titulares de eventuais problemas.

“Os autores dos testamentos têm 10 dias úteis para os corrigir. Caso não o façam ou deixem passar o prazo, o processo é considerado inválido. É também responsabilidade dos serviços de saúde informar, por escrito, quando o processo estiver concluído. Devem fazê-lo no prazo de 10 dias úteis a contar da entrega inicial da documentação ou do momento em que remetem as correções”, informa a revista.

Os testamentos registados no Rentev são válidos por cinco anos, mas podem ser alterados a qualquer momento pelos titulares.

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