O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, que se reuniu no Campus XXI, um decreto-lei que extingue a contribuição extraordinária de 15% sobre o Alojamento Local e cria regras em IRS, depois de o Parlamento lhe ter concedido autorização legislativa.
A medida terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023.
Também foi aprovada a regra que impedia reduções de IMI sobre esses imóveis. Isto é, revogou-se a fixação do coeficiente de vetustez, que tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local.
Noutro Conselho de Ministros anterior, António Leitão Amaro tinha revelado que “foi aprovada uma versão do diploma que elimina alguns erros crassos como a intransmissibilidade de licenças, a caducidade ao final de 5 anos, permitindo, por outro, não permitindo uma situação de desregulação de mercado”.
As medidas sobre o AL passam por “revogar os erros do Governo anterior que castigavam um investimento que foi importante para as cidades”, disse o Ministro da Presidência.
António Leitão Amaro defendeu a necessidade regulamentar o Alojamento Local e considera que deve ser de base local, tendo em atenção os vários interesses. Pelo que o que foi hoje aprovado consiste também em descentralizar a decisão e a regulamentação.
Foi aprovado um decreto-lei que retira poderes aos condomínios no encerramento de unidade de alojamento local e volta a colocar nas mãos das autarquias a decisão final.
O novo regime aprovado pelo Governo volta a delegar assim no Presidente da Câmara a decisão final sobre o Alojamento Local.
“Este decreto passou pelas consultas obrigatórias”, isto é, pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e pelas regiões autónomas dos Açores e da Madeira “e significa também a concretização dos compromissos eleitorais quanto às regras do Alojamento Local para o equilíbrio de interesses entre investidores do Alojamento Local e os condóminos“, defendeu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros.
A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) concorda com a criação de um mediador para o alojamento local, mas considera que este devia ser obrigatório e não facultativo nos municípios com maior atividade.
“Acho positiva a criação da mediação, embora o ideal é que ela fosse não apenas aconselhada, mas fosse obrigatória para municípios a partir de um determinado número de alojamentos”, sustenta o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com