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Governo acaba com taxa sobre Alojamento Local com efeitos retroativos ao início do ano

António Leitão Amaro explicou que o Governo aprovou “um decreto autorizado pelo Parlamento que concretiza a lei que extingue a contribuição extraordinário sobre o Alojamento Local e cria regras em IRS”.
22 Agosto 2024, 16h50

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, que se reuniu no Campus XXI, um decreto-lei que extingue a contribuição extraordinária de 15% sobre o Alojamento Local e cria regras em IRS, depois de o Parlamento lhe ter concedido autorização legislativa.

A medida terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023.

Também foi aprovada a regra que impedia reduções de IMI sobre esses imóveis. Isto é, revogou-se a fixação do coeficiente de vetustez, que tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local.

Noutro Conselho de Ministros anterior, António Leitão Amaro tinha revelado que “foi aprovada uma versão do diploma que elimina alguns erros crassos como a intransmissibilidade de licenças, a caducidade ao final de 5 anos, permitindo, por outro, não permitindo uma situação de desregulação de mercado”.

As medidas sobre o AL passam por “revogar os erros do Governo anterior que castigavam um investimento que foi importante para as cidades”, disse o Ministro da Presidência.

António Leitão Amaro defendeu a necessidade regulamentar o Alojamento Local e considera que deve ser de base local, tendo em atenção os vários interesses. Pelo que o que foi hoje aprovado consiste também em descentralizar a decisão e a regulamentação.

Foi aprovado um decreto-lei que retira poderes aos condomínios no encerramento de unidade de alojamento local e volta a colocar nas mãos das autarquias a decisão final.

O novo regime aprovado pelo Governo volta a delegar assim no Presidente da Câmara a decisão final sobre o Alojamento Local.

“Este decreto passou pelas consultas obrigatórias”, isto é, pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e pelas regiões autónomas dos Açores e da Madeira “e significa também a concretização dos compromissos eleitorais quanto às regras do Alojamento Local para o equilíbrio de interesses entre investidores do Alojamento Local e os condóminos“, defendeu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros.

A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) concorda com a criação de um mediador para o alojamento local, mas considera que este devia ser obrigatório e não facultativo nos municípios com maior atividade.

“Acho positiva a criação da mediação, embora o ideal é que ela fosse não apenas aconselhada, mas fosse obrigatória para municípios a partir de um determinado número de alojamentos”, sustenta o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.

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