As pequenas e médias empresas (PME) têm poucos mecanismos inovadores de apoio em Portugal, nomeadamente um mercado secundário, como existe noutros países europeus. O alerta é de Francisco Patrício, sócio e membro do conselho de administração da Abreu Advogados, defendendo que é necessário pensar na recuperação destas empresas antes de entrarem em processo de insolvência.
Por um lado, “as pessoas tendem a atrasar os momentos [em que pedem ajuda]. Temos tendencialmente pequenas empresas em Portugal. A maior parte é de cariz familiar. Os empresários não gostam de reconhecer que a empresa precisa de apoio”, disse Francisco Patrício numa conferência organizada pelo Jornal Económico focada no tema das insolvências, num painel que contou também com Gonçalo Simões de Almeida, vice-presidente da Associação Nacional de Jovens Empresários, e António Emílio Pires, presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais.
Por outro lado, o sócio da Abreu Advogados referiu que as “PME têm relativamente poucos mecanismos inovadores de apoio em Portugal”, salientando que não há, por exemplo, emissões de obrigações com pequenas empresas. “Estamos atrasados. Não há um mercado secundário como noutros países” nos quais as empresas mais pequenas pode recorrer a estes mecanismos alternativos.
O membro do conselho de administração da sociedade de advogados realçou ainda que há “demasiadas leis” em Portugal. “Temos leis para tudo”, o que leva a que haja uma “maior complexidade nas decisões” e torna os processos mais demorados. Francisco Patrício referiu também que devia haver uma maior flexibilidade por parte da Autoridade Tributária e da Segurança Social. É preciso “rever a posição destes credores que são permanentes em todas as empresas”, disse.
Um outro aspeto que preocupa o sócio da Abreu Advogados está relacionado com o papel dos administradores e gerentes em caso de insolvência, considerando que estes deviam ser mais responsabilizados nestes processos. “O simples facto de um administrador não apresentar a empresa à insolvência até 30 dias do conhecimento dos factos” devia ser responsabilizado por isso, concluiu.
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