A polémica instalou-se após umas declarações públicas de Carlos Moedas sobre o papel que a Polícia Municipal de Lisboa pode ter na melhoria da segurança pública da Capital. A ideia não é nova e Carlos Moedas, desde que é edil, reiterou em diferentes momentos essas suas intenções.
A grande questão é saber se faz ou não sentido que a Polícia Municipal possa ter uma competência ativa que lhe permita passar a proceder a detenções de suspeitos da prática de crimes? Ou seja, se a Polícia Municipal, que normalmente desempenha funções administrativas e de fiscalização, possa ter uma ação, não apenas nos casos de flagrante delito (aos quais até qualquer cidadão está obrigado por lei a atuar), mas, por exemplo, em situações de crimes de roubos.
É verdade que a lei portuguesa ainda não permite que a Polícia Municipal possa deter um individuo por suspeitas de roubo, uma vez que não tem a competência legal da investigação criminal. A Lei nº19/2004 (Lei da Polícia Municipal) é clara e não deixa espaços para grandes interpretações técnico-jurídicas: “quando (…) os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente”.
Porém, eu concordo e percebo a intenção de Carlos Moedas, porque eu próprio enquanto vereador em Lisboa defendi precisamente o mesmo: se temos um problema identificado, se temos efetivos com formação especializada, e se temos consciência de que há condições para atuar sobre o problema identificado, então porque é que não agimos? Eu percebo.
A insegurança pode ter impactos negativos na economia local, especialmente em áreas turísticas e comerciais, onde a confiança pública é essencial para a atividade económica. Além de querer reforçar o policiamento na Capital, é legitimo que Carlos Moedas pressione o Governo para um aumento efetivo do número de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) em Lisboa, e que tente encontrar formas alternativas de reforço da segurança pública na cidade. O caminho, na minha opinião, deve passar por uma ponderação do alargamento de algum tipo de competências da investigação criminal (não todas) às polícias municipais.
Muitos leitores podem não acompanhar estes temas mais autárquicos, mas, nos últimos 20 anos, a Polícia Municipal de Lisboa aumentou significativamente o seu número de efetivos e reforçou também consideravelmente os seus meios. Conheço bem a qualidade desta polícia e dos seus agentes, e posso testemunhar abonatoriamente a sua capacidade de resposta ao serviço de Lisboa e dos lisboetas.
Nesta discussão, é importante ter sempre presente que os efetivos policiais da Polícia Municipal são, na sua totalidade, recrutados em comissão de serviço à PSP, o que cauciona a boa formação e a habilitação dos operacionais.
No passado, as competências de fiscalização do trânsito eram exclusivas da PSP. Hoje, após uma alteração da lei, a Polícia Municipal passou a ter competências em matérias de trânsito. A evolução da sociedade é um processo dinâmico que requer alterações e adaptações, principalmente quando somos confrontados com novas realidades.
Admito que a forma de comunicar de Carlos Moedas podia ter sido melhor e diferente, mas isso não retira a pertinência sobre a matéria que ele exaltou. Aproveitemos o momento mediático da polémica para iniciar uma ponderação e um ajuste ao que é necessário ajustar na lei, em benefício da segurança dos lisboetas, daqueles que vivem e trabalham em Lisboa, assim como daqueles que nos visitam. De uma coisa estou certo: quando existe vontade política as coisas acontecem.