Na semana passada o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas pelas aplicações de telemóvel.
Esta segunda-feira, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.
Os limites vão assim passar a ser iguais aos aplicados nas transferências entre cartões, ou seja, 30 euros por operação; 150 euros por mês e 25 transferências mensais.
Acima destes tetos, são cobradas comissões máximas de 0,2% nos cartões de débito e 0,3% nos de crédito.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com