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Privatização da ANA: TdC esclarece que respondeu às 23 perguntas do PSD e às 5 da IL no âmbito da COPH

O Tribunal de Contas decidiu divulgar o documento enviado no dia 7 de outubro à Comissão (COPH), com as respostas às questões formuladas pelos deputados.
8 Novembro 2024, 14h14

O Tribunal de Contas reagiu às notícias vindas a público de que não teria respondido às 28 questões remetidas, no dia 25 de setembro, pelos Grupos Parlamentares do PSD e da Iniciativa Liberal, na sequência da audição sobre a auditoria à privatização da ANA na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República, que decorreu no dia 11 de setembro.

O Tribunal de Contas decidiu divulgar o documento enviado no dia 7 de outubro à Comissão (COPH), com as respostas às questões formuladas pelos deputados.

São 23 perguntas do PSD e cinco da Iniciativa Liberal, respondidas pelo TdC.

A COPH ocorreu a pedido do PSD “para esclarecer factos, as responsabilidades políticas e as dúvidas que possas subsistir sobre a privatização da ANA Aeroportos”.

Uma das questões levantadas pelo PSD e IL tem a ver os dividendos de 30 milhões distribuídos e abatidos ao preço final pago pela Vinci.

No relatório de auditoria de 2023 do TdC à privatização da ANA é dito que foram deduzidos 30 milhões ao preço a pagar pela ANA, relativos aos dividendos de 2012 antes da Vinci a comprar. O PSD diz que “esta consideração está obviamente errada no plano técnico e financeiro, uma vez que os dividendos são devidos a quem possuir as ações no momento da distribuição”.

A ANA foi avaliada em junho de 2012 e todas as saídas extraordinárias são descontadas ao preço da venda, como é normal em todas as transações desse tipo.

Recorde-se que o Tribunal de Contas considerou que o encaixe financeiro não foi maximizado na privatização da ANA, feita no Governo de Pedro Passos Coelho.

Na resposta do TdC diz que “já em 2013 é acordado, entre a Vinci e a Parpública, deduzir, ao valor patrimonial líquido oferecido, as saídas de fundos ou ativos das sociedades, por dividendos de 30 milhões relativos ao ano de 2012, pagos pela ANA à Parpública em 28 de junho de 2013”. Mas “foram deduzidos ao preço a pagar pela ANA antes da Vinci a adquirir em 17 de setembro de 2013”.

O TdC relata que a avaliação da ANA pela Vinci, em junho de 2012, “não obstou a que o preço a pagar (equity value) resultante da proposta não vinculativa de 1.829 milhões tivesse sido reduzido para 1.199 milhões na proposta vinculativa (menos 630 milhões), tendo essa redução sido ainda agravada em um terço a dedução dos dividendos de 30 milhões ao preço a pagar à Parpública”.

O Tribunal diz então que o objetivo da sua auditoria era examinar se a privatização da ANA tinha salvaguardado o interesse publico, através do cumprimento dos seus objetivos, e o primeiro deles era maximizar o encaixe financeiro e que “a situação descrita concorre para a conclusão negativa do Tribunal de Contas”.

O TdC defende que, apesar dos mecanismos de fixação de preços serem deixados pelo legislador à livre negociação entre partes, quando uma delas é pública, “as vantagens e desvantagens da escolha do mecanismo devem, pelo menos, ser ponderadas e justificadas”.

O PSD criticou também, na auditoria do TdC, o facto de esta entidade ter somado os lucros da ANA até 2062 (50 anos) para chegar a um valor absoluto, sem o desconto da taxa de risco. O TdC diz que o erro é da ANA porque disse que, “a manter-se este nível de rentabilidade”, a previsão da ANA, de 2013 a 2062, é que seriam gerados 23,3 mil milhões de resultados líquidos acumulados, dos quais seriam pagos ao Estado 2.947 milhões.

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