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Aforristas têm até dia 29 de novembro de 2029 para entregar os títulos físicos

A partir do dia 5 de janeiro de 2026 e até ao dia 29 de novembro de 2029, os aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos em formato digital, entregando pessoalmente os títulos físicos. 
21 Fevereiro 2025, 14h22

Foi publicada hoje a Instrução com os procedimentos a adotar para a conversão digital dos Certificados de Aforro das séries A, B e D, que já tinha sido anunciada pelo Governo.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, divulgou nessa Instrução, os procedimentos a serem seguidos para a conversão digital dos certificados de aforro, eliminando-se, deste modo, a necessidade de títulos
físicos.

A partir do dia 5 de janeiro de 2026 e até ao dia 29 de novembro de 2029, os aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos em formato digital, entregando pessoalmente os títulos físicos.

“Com esta alteração, pretende-se modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros”, explica o Ministério das Finanças.

A conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP.

“Para efetuar a conversão, o aforrista deve fazer-se acompanhar dos títulos físicos e dos documentos de identificação que permitam confirmar e atualizar os seus dados, em particular Cartão de Cidadão, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e de profissão. O titular dos certificados de aforro pode ainda designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão”, explicam as Finanças.

No caso da conversão dos certificados de aforro não ser efetuada até 29 de novembro de 2029, os certificados de aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à
ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.

O Ministério das Finanças anuncia que também a partir do dia 5 de Janeiro de 2026, é eliminada a figura do movimentador, pelo que, a partir desta data, a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito.

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