O presidente executivo da Caixa Geral de Depósitos (CGD) defendeu hoje que a troca de informações no processo conhecido como ‘cartel da banca’ não deveria ter acontecido, mas assegurou que esta não trouxe prejuízo para os clientes.
“Entendemos que essa troca de informações não deveria ter acontecido, mas não houve qualquer prejuízo para os clientes”, afirmou Paulo Macedo, em resposta aos jornalistas, no final da apresentação dos resultados do banco, que decorreu em Lisboa.
O antigo governante lamentou ainda que se continue a utilizar a expressão ‘cartel da banca’, referindo que nem a Autoridade da Concorrência, nem os tribunais utilizam esta formulação.
Este processo, pela sua complexidade, é designado mediaticamente de ‘cartel da banca’ de forma a facilitar a compreensão pelos leitores. Formalmente, os bancos foram acusados de infração da concorrência por objeto.
No dia 10 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso conhecido como ‘cartel da banca’.
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.
Condenados a coimas foram Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões) e também BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
Contudo, o Tribunal da Relação decidiu declarar prescrito o procedimento contraordenacional, dando razão às alegações dos bancos.
A Autoridade da Concorrência (AdC) já apresentou recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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