[weglot_switcher]

Tribunal de Justiça da UE apoia limites às comissões das agências imobiliárias

Justiça europeia considera que é legal a limitação de comissões para venda ou arrendamento de casas, pretendida na Eslovénia. Decisão abre a porta a outros Estados-membros como Portugal, onde mediadoras cobram em média 5% a 6%.
zona euro
28 Fevereiro 2025, 06h58

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) apoia a limitação de comissões que as agências imobiliárias recebem sobre o preço de venda ou aluguer de um imóvel pelo seu serviço de intermediação. O acórdão divulgado esta quinta-feira, 27de fevereiro, que decidiu em relação a uma questão originada na Eslovénia, indica que o referido limite é legal, desde que não seja discriminatório, seja proporcional e justificado por uma razão imperiosa de interesse geral.

A Justiça europeia abre a porta a que outros Estados-membros possam limitar estas comissões cobradas pelas empresas de mediação que em Portugal rondam em média os 5% a 6% e que para muitos constitui o motor oculto da crise da Habitação no país, enquanto os agentes do setor consideram que não são as comissões dos medidores que tornam as casas mais caras em Portugal, mas antes o desequilíbrio que se foi acentuando no mercado ao longo dos últimos anos, ou mesmo décadas, entre a oferta e a procura.

Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.