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Raize leva à AG ação judicial contra ex-administradores José Maria Rego e António Marques

José Maria Rego está atualmente no Novobanco com a responsabilidade de liderar e “transformar” a área de Consumer Finance da instituição financeira.
10 Março 2025, 21h10

A Raize – Instituição de Pagamentos anunciou a sua Assembleia Geral de Acionistas para o próximo dia 31 de março. Entre os pontos da agenda está “Apreciar e deliberar sobre a apresentação pela sociedade de uma ação judicial de responsabilidade contra os anteriores administradores executivos José Maria Rego e António da Silva Marques”.

A fintech não detalha os motivos por trás desta ação judicial.

José Maria Rego está atualmente no Novobanco com a responsabilidade de liderar e “transformar” a área de Consumer Finance da instituição financeira.

O  fundador e antigo CEO da fintech Raize saiu do cargo em fevereiro do ano passado. A renúncia do então CEO da Raize foi comunicada ao mercado, após a conclusão da aquisição de 14,1% do capital pela Flexdeal, que viu, assim, a sua participação subir para 33,1%. Também o administrador executivo António Marques saiu na mesma altura.

O Conselho de Administração da Raize deliberou, então, designar Alberto Amaral como Presidente executivo do Conselho de Administração da Raize, em substituição e José Maria Rego. A administração da Raize passou a ser de três membros – Alberto Amaral, João Pinto do Rosário e Ana Filipa Mendes.

A Raize foi fundada em 2014 por José Maria Rego, Afonso Eça e António Marques, e foi a primeira fintech em Portugal dedicada ao financiamento das empresas. Hoje disponibiliza uma plataforma de financiamento e de pagamentos.

A 18 de julho de 2018 foi admitida à negociação no mercado do Euronext Access como resultado da Oferta Pública de Venda Inicial (OPVI) no âmbito da qual foram vendidas ações representativas de 15% do capital social.

A Raize leva também à próxima AG, para além dos tradicionais pontos de aprovação de contas, a conversão de 10 mil euros de créditos a título de suprimentos, concedidos pela acionista Flexdeal – SIMFE em prestações acessórias de capital sujeitas ao regime das prestações suplementares.

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