A nova Lei da Paridade, que prevê uma representação mínima de 40% de cada sexo nas listas de candidaturas ao Parlamento, Parlamento Europeu e às autarquias locais, vai entrar em vigor em julho. O diploma foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, produzindo efeitos já nas eleições legislativas, marcadas para 6 de outubro.
Com estas alterações à lei, “as listas de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos electivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia”, vão ter de ser “compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres”. Para tal, é necessária “uma representação mínima de 40 % de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.
O incumprimento da lei e a não correção da lista de candidatura no prazo previsto na respetiva lei eleitoral determina a rejeição de toda a lista apresentada pelos diferentes partidos políticos.
A publicação do diploma acontece depois da promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que apontam reservas pelo facto de a alteração surgir em ano de eleições. Num comunicado emitido pela presidência da República, o chefe de Estado fez saber que preferia que a alteração sobre a legislação “não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses da eleição a que se aplica”.
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