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Ministério Público requereu a inconstitucionalidade do imposto da banca “Adicional de Solidariedade”

Foi requerida a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, numa altura em que se contam já 32 decisões que concluíram que o Adicional de Solidariedade sobre a banca viola a Lei Fundamental. Em causa está uma receita para o Estado de 220 milhões que poderá acabar, segundo o Jornal de Negócios.
27 Maio 2025, 12h34

O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC) solicitou a apreciação, “em sede de fiscalização abstrata sucessiva” de duas das normas que regulam o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), revelou o Jornal de Negócios esta terça-feira, citando fonte oficial do Palácio Ratton.

Foi requerida a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, numa altura em que se contam já 32 decisões que concluíram que o Adicional de Solidariedade sobre a banca viola a Lei Fundamental.

Em 2022 surgiu a primeira decisão de inconstitucionalidade sobre o ASSB, nos termos da qual o Tribunal Arbitral entendeu que o ASSB de 2020 era inconstitucional pois incidia sobre factos tributários anteriores à entrada em vigor da norma que o implementou (a norma entrou em vigor a 24 de julho de 2020 e tem por base as contas relativas ao 1.º semestre de 2020).

Com este passo o imposto, que tem sido contestado pelo setor bancário desde a sua criação, está próximo do fim. Quando o imposto acabar o Estado perde uma receita de 220 milhões, segundo o Negócios.

Vítor Bento, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), tem vindo a dizer que as decisões do Tribunal Constitucional sustentam a posição da APB “de que não há sustentação racional e razoável para a manutenção desse adicional que foi criado num momento muito especial, quando vivemos a pandemia”.

A criação do Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB) teve por objetivo confesso o de reforçar os mecanismos de financiamento da Segurança Social, prevendo uma integral consignação da receita respetiva ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Em março e abril de 2023, surgiram as primeiras decisões arbitrais, através das quais o Tribunal considerou que as próprias normas que criam o ASSB são inconstitucionais, por violação dos princípios da igualdade tributária, na dimensão da proibição do arbítrio, da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária e, ainda, por violação do princípio da proporcionalidade legislativa, de acordo com uma newsletter do escritório de advogados de Rogério Fernandes Ferreira.

Posteriormente, em fevereiro de 2024, surgiram os primeiros Acórdãos do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre esta matéria.

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