A Anacom determinou a redução as taxas de custo de capital que para efeitos regulatórios serão aplicáveis ao sistema de contabilidade analítica dos CTT e da MEO em 2018. No caso dos CTT, a taxa foi fixada nos 10,18%, enquanto da MEO se situa nos 8,06%, anunciou a reguladora esta quinta-feira.
Em ambos os casos, esta taxa traduz uma redução de um ponto percentual em relação ao exercício anterior. No comunicado a Anacom diz esperar com que “esta alteração em baixa possa vir a contribuir para a promoção do investimento na modernização das redes de comunicações eletrónicas e postais”.
Este projeto da Anacom foi enviado à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às Autoridades Reguladoras Nacionais dos restantes Estados membros para eventuais comentários, onde após os mesmos será aprovada a decisão final sobre o valor da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios aplicável à MEO.
A reguladora assume que “o custo de capital é uma das componentes de custo dos produtos e serviços regulados prestados pelos CTT e pela MEO que devem ser recuperados por via da regulação de preços”.
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