O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal deu razão às empresas dos Grupos Vanguard Properties e Amorim Luxury, no âmbito da providência cautelar que visa repor o acesso à estrada bloqueada pelo condomínio “Casas da Encosta”, na freguesia do Carvalhal, que tem como administrador do condomínio o empresário francês Pierre Lavail.
A ação foi avançada em primeira-mão pelo Jornal Económico.
Em causa estão a cancela e barreiras instaladas pelo condomínio gerido por dois franceses que dá acesso à urbanização NDTC, onde se situa o Dunas – Terras da Comporta da Vanguard Properties e os três lotes destinados ao hotel JNcQUOI Comporta e dois projetos turísticos da marca da Amorim Luxury.
Na decisão judicial assinada pela juíza Maria da Graça Fragoso, a que o Jornal Económico teve acesso, é dito que “julgo procedente o presente procedimento cautelar e, em consequência, determino a imediata remoção das cancelas e outros obstáculos colocados sobre a via hoje denominada Alameda dos Pinheiros, que, partindo da rotunda existente na via pública que liga a vila do Carvalhal à praia do Pego, atravessa o Loteamento L7 e dá acesso ao NDTC, condenando-se os Requeridos a manter a mesma estrada livre e desobstruída, de forma permanente, em toda a sua extensão e largura, bem como a abster-se de realizar quaisquer actos que impeçam ou dificultem o acesso e a livre circulação pela mesma de quaisquer pessoas ou veículos”.
O Tribunal foi claro e ordenou a imediata remoção de cancelas e todos os outros obstáculos colocados sobre a via de circulação que atravessa o Loteamento L7 e assegura a ligação entre a estrada pública e o NDTC (Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal).
A Vanguard Properties e a Amorim Luxury são os principais prejudicados pela decisão do condomínio de instalar uma cancela de acesso à urbanização NDTC, onde se situa o Dunas e onde o grupo Amorim tem três lotes destinados ao hotel JNCQUOI Comporta e dois aldeamentos turísticos. Os Grupos Vanguard e Amorim Luxury querem atravessar o condomínio fechado para terem acesso mais rápido à praia do Pego e por isso foram para tribunal. Sem este acesso, considerando a dimensão do NDTC seria necessário percorrer, nalguns lotes, cerca de 9 kms para chegar à praia.
A sentença reconhece que o bloqueio da estrada violava direitos de servidão pública de passagem legalmente constituídos, “comprometendo gravemente a livre circulação de pessoas e veículos”. Segundo a Vanguard e a Amorim Luxury esta via é considerada estruturante para o funcionamento e desenvolvimento do maior investimentos hoteleiro, turístico e residencial previsto para a região e que envolve centenas de milhões de euros.
O Jornal Económico sabe que o incumprimento por parte do Condomínio das Casas da Encosta, subsiste pelo menos desde Setembro de 2022, pelo que, a indemnização poderá ultrapassar os 17 milhões de euros. O que significa que será imputada aos condóminos, que ascendem a cerca de 60, proporcionalmente à permilagem das frações, uma vez que todos solidários com o pagamento de indemnização que vier a ser fixada.
A decisão do juíz refere que “provou-se que as requerentes já fizeram avultados investimentos e suportam mensalmente só em custos financeiros (juros e encargos bancários) e de pessoal e prestadores de serviços exclusivamente afetos aos projectos do NDTC despesas de 509.704,65 euros (quinhentos e nove mil setecentos e quatro e sessenta e cinco cêntimos), o que significa que em cada mês que passa, as Requerentes sofrem um prejuízo directo e imediato naquele valor, correspondente aos custos que têm de suportar sem poder auferir dos proveitos dos seus projectos empresariais”.
Segundo o Tribunal, a obstrução da estrada causou prejuízos sérios e diários às empresas requerentes, reconhecendo a existência legal da servidão pública de passagem, prevista no Alvará de Loteamento e no Plano de Pormenor do NDTC; a gravidade dos prejuízos causados às Requerentes, que já investiram dezenas de milhões de euros no desenvolvimento do projeto; um prejuízo mensal direto de 509,7 mil euros, apenas em custos financeiros e operacionais, devido à obstrução do acesso; e a ameaça real à viabilidade e valorização do maior projeto hoteleiro, turístico e residencial da região.
A sentença alerta ainda para o risco de agravamento desses prejuízos, caso a situação não seja rapidamente corrigida, pondo em causa a própria viabilidade do projeto.
Assim, além de ordenar a reabertura da estrada, o tribunal proíbe os requeridos de adotarem quaisquer novas medidas que limitem, obstruam ou dificultem o uso da via em causa.
Esta decisão judicial é entendida pela Amorim Luxury e pela Vanguard Properties como um marco na proteção da segurança jurídica dos investimentos em território nacional, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e transparente da região da Comporta.
Em reação à notícia, o “Condomínio Casas da Encosta” esclarece que “até ao momento, não recebeu qualquer notificação relativa à alegada providência cautelar”.
“O condomínio Casas da Encosta reafirma que mantém uma posição jurídica sólida e fundamentada, tendo sempre pautado a sua atuação pelo rigoroso cumprimento da lei e pelo acatamento integral das decisões judiciais, princípios que continuará a observar em todos os procedimentos legais nos quais o Condomínio é parte envolvida”, acrescenta o condomínio.
(atualizada com comentários do condomínio Casas da Encosta)
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