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Airbnb e a Câmara do Porto lançam portal que permite à autarquia acompanhar o processo dos alojamentos

Através desta ferramenta, o município poderá solicitar a remoção imediata de anúncios que não respeitem as regras locais, reforçando o combate ao alojamento não registado.
1 Julho 2025, 16h34

A Airbnb vai disponibilizar à Câmara Municipal do Porto um portal digital que permite à autarquia acompanhar o processo dos alojamentos anunciados na plataforma.

Através desta ferramenta, o município poderá solicitar a remoção imediata de anúncios que não respeitem as regras locais, reforçando o combate ao alojamento não registado.

A medida integra-se na parceria estratégica entre a Airbnb e a Câmara, alinhada com “a Estratégia de Futuro para a Sustentabilidade do Destino Porto, que promove um turismo autêntico, equilibrado e resiliente, ao serviço do território, das comunidades e da qualidade de vida urbana”.

O acordo inclui ainda o lançamento de uma campanha de sensibilização dirigida aos anfitriões locais, bem como a promoção de experiências turísticas que incentivem a descentralização dos visitantes pela cidade.

Em conjunto, estas iniciativas ajudarão os anfitriões a cumprir as novas regras do Alojamento Local – incluindo a obrigatoriedade de comprovativo do seguro de responsabilidade civil – e contribuirão para um turismo mais responsável e sustentável no Porto.

A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para enquadrar a  prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como empreendimentos turísticos.

O regime sofreu várias alterações. O regime jurídico dos Estabelecimentos de Alojamento Local,  sofreu várias alterações e a mais recente foi em 2024, pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, visando, conforme o respetivo preâmbulo “criar condições para que a atividade do alojamento local se consolide de forma equilibrada com o ambiente habitacional, com respeito dos direitos de iniciativa privada, de propriedade privada e de habitação, constitucionalmente consagrados,
conciliando os impactos económicos e urbanísticos daquela atividade em Portugal”.

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