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Saldos: Negaram-lhe uma troca ou devolução? Saiba o que diz a lei

Em época de saldos, as lojas enchem-se de produtos com preços atrativos — mas, e se se arrepender da compra? Será que a loja é obrigada a aceitar uma troca ou devolução? Saiba o que diz a lei.
8 Julho 2025, 17h23

Fez uma compra nos saldos, arrependeu-se e quer trocar, mas a loja negou-lhe a troca ou devolução? Pode acontecer e deve estar informado sobre os seus direitos no que toca à troca ou devolução de produtos.

Trocar um artigo com defeito, devolver um presente ou até desistir de uma compra por impulso são situações muito comuns. No entanto, tudo depende das políticas adotada pela loja ou pelo vendedor. Independentemente do motivo, há direitos e regras a ter em conta. Fique a par das situações em que é possível pedir a troca ou devolução de artigos comprados ou oferecidos.

Direitos do consumidor em época de saldos

Em Portugal, não há uma obrigação legal de aceitar trocas ou devoluções apenas porque o consumidor mudou de ideias. Isto aplica-se a qualquer altura do ano, incluindo durante os saldos. No entanto, há exceções importantes:

  1. Trocas e Devoluções: o que precisa de saber

Os lojistas não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções de artigos sem defeito. A lei portuguesa não obriga os comerciantes a trocar ou devolver produtos em bom estado. Ou seja, apesar de existir uma garantia legal de dois anos para bens novos (como eletrodomésticos ou brinquedos), a troca de artigos depende da política de cada loja, principalmente nas compras feitas em estabelecimentos físicos.

  1. Compras em lojas físicas: atenção às regras

Segundo o Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, as lojas só têm a obrigação legal de aceitar devoluções quando o produto tem um defeito. Fora isso, qualquer troca ou devolução depende das regras da loja em questão. Antes de comprar, informe-se sempre sobre a Política de Devolução da loja.

Em geral, para trocas ou devoluções, estas são as condições habituais:

  • O artigo tem de estar no mesmo estado em que foi vendido.
  • Deve manter as etiquetas e embalagens originais (sobretudo em roupa, calçado ou produtos em caixa).
  • É essencial apresentar o talão de compra.

Tenha ainda em conta que, certos artigos, como roupa interior, podem estar excluídos das trocas, mesmo que não tenham sido usados.

  1. Compras online: tem mais direitos

Nas compras à distância (online), o consumidor está protegido pelo Direito ao Arrependimento. De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, pode devolver qualquer artigo sem ter de apresentar justificação, desde que o faça no prazo de 14 dias após a receção da encomenda.

  1. Produtos com defeito: o que fazer?

Quer compre em loja física ou online, se o produto estiver com defeito, tem sempre direito à substituição, reparação ou devolução, ao abrigo da Lei das Garantias (Decreto-Lei n.º 67/2003, atualizado pelo DL n.º 84/2008).

  • A garantia é de 2 anos para bens novos;
  • Se o produto for em segunda mão, a garantia pode ser reduzida para 1 ano.

Principalmente durante a época de saldos, guarde sempre o talão, verifique a política de trocas e confirme o estado do produto. Em caso de problemas, não deixe de partilhar a sua experiência de consumo em plataformas como o Portal da Queixa, a fim de alertar outros consumidores para o sucedido. Informe-se e conheça os seus direitos e deveres antes de comprar.

 

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