Metade dos 18 mil condutores apanhados com uma taxa de 1,2 gramas de álcool no sangue no ano passado não foi a julgamento, refere o “Jornal de Notícias” (JN) na edição desta segunda-feira (22 de abril).
O crime da condução sob o efeito de álcool é aquele que tem mais suspensões provisórias de processo, com 8.134 só em 2018 (referentes a atos de pequena ou média criminalidade, puníveis até cinco anos e que implicam que o Ministério Público e o arguido cheguem a acordo sobre a penalização).
“A pena aplicada a quem é alvo de uma contraordenação acaba por ser superior à pena imposta a quem pratica um crime”, disse ao JN o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa. Miguel Trigoso considera que a justiça tem “mão branda” nestes casos.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), o número de condutores que ficaram sem carta mais do que duplicou no ano passado face a 2017, totalizando 182.
Segundo o documento, o sistema da Carta Por Pontos permitiu que 182 ficassem sem carta de condução em 2018, mais 118 do que em 2017, quando tinham ficado com o título cassado 64. O RASI indica também que o número de processos de cassação instruídos foi de 610 no ano passado, mais 546 do que em 2017, significando que já perderam a totalidade dos 12 pontos, mas o processo ainda não foi concluído.
Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.
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