No segundo trimestre de 2025, a CMVM proferiu decisão em oito processos de contraordenação, quatro referentes à atuação dos auditores, um relativo a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, um relativo a violações de deveres de intermediação financeira, um relativo a violações de deveres de informação ao mercado e um referente à atividade dos organismos de investimento coletivo.
Nas decisões proferidas entre março e junho foram aplicadas sete coimas no montante total de 225.000 euros e um arquivamento.
A CMVM revela que em junho estavam em curso 45 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 17 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 12 são referentes à atuação dos auditores, sete são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, três são relativos a violações de deveres de informação ao mercado, três são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e três relativos a deveres de negociação em mercado.
No segundo trimestre foi ainda decidido um processo em tribunal, relativo a violações de deveres de informação ao mercado.
A CMVM não identificou nem os alvos das contraordenações, nem o processo decidido em tribunal.
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