A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) propõe que o IVA do presunto e do toucinho baixe para a taxa intermédia (13%), tal como já acontece com a alheira desde 2024. Esta é uma das várias propostas que a confederação liderada por Álvaro Mendonça e Moura faz para o Orçamento do Estado do próximo ano.
“A redução do IVA do presunto e do toucinho para a mesma taxa aplicada a outros produtos à base de carne, como enchidos e alheiras, seria uma medida justa, que permitiria uma concorrência leal, o fortalecimento da indústria nacional e a valorização dos produtos tradicionais portugueses”, defende a CAP no documento, no qual propõe também que a azeitona em salmoura (cura tradicional) passe a ter uma taxa reduzida (6%), juntando-se ao peixe salgado ou em salmoura.
Ainda em matéria de IVA, os agricultores defendem que a entrada em feiras temáticas do setor de “interesse relevante” devem ter a mesma taxa (reduzida) que têm as entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos.
A CAP dá o exemplo da Feira Nacional da Agricultura, que acontece anualmente em Santarém, para sustentar que as feiras temáticas “desenvolvem atividades culturais e artísticas, como espetáculos musicais, exposições e desfiles”, como é o caso da Feia Nacional da Agricultura, que acontece anualmente em Santarém.
Outra das propostas feita pelos agricultores é a possibilidade de dedução do IVA das despesas de aquisição e utilização viaturas de transporte de mercadorias.
A CAP explica, no documento enviado ao Jornal Económico (JE), que “no desenvolvimento da atividade profissional agrícola, para cumprimento das regras de transporte de pessoal em condições de segurança legalmente exigidas, os sujeitos passivos, singulares ou coletivos, utilizam viaturas ligeiras de mercadorias, com lotação até cinco lugares incluindo o condutor, em simultâneo com ferramentas e produtos para trabalhos agrícolas”.
Acontece, porém, que a Autoridade Tributária (AT) entende que não é dedutível o IVA relativo a viaturas que, apesar de se encontrarem classificadas no livrete como de transporte de mercadorias, possuam mais de três lugares (incluindo o condutor), dado que o número de lugares é considerado um indicador de que a viatura não se destina unicamente ao transporte de mercadorias. É justamente isso que CAP propõe que seja alterado.
“Os empresários agrícolas são assim fortemente penalizados a nível fiscal com a impossibilidade de deduzirem o IVA relacionado com as despesas de aquisição, manutenção e utilização dessas viaturas”, frisa a confederação, propondo a alteração do artigo 21.º do CIVA para que o IVA relativo a viaturas que, apesar de se encontrarem classificados no respetivo livrete como sendo de transporte de mercadorias, possuam mais de três lugares (incluindo o condutor), seja integralmente dedutível, desde que as mesmas estejam afetas à atividade agrícola.
Sobre as viaturas usadas no desenvolvimento da atividade agrícola, a CAP quer que seja possível deduzir 100% das despesas referentes ao gasóleo bem com as despesas relativas à sua aquisição, manutenção e utilização.
Há ainda outras propostas relacionadas com viaturas, nomeadamente a exclusão da aplicação das taxas de tributação autónoma as viaturas ligeiras de passageiros com mais de cinco lugares, usadas no transporte de trabalhadores, bem como a redução do Imposto de Circulação Automóvel (IUC) das viaturas de trabalho, de carga e/ou transporte de trabalhadores, afetas às atividades agrícolas e florestais.
Isenção fiscal das ajudas da PAC e incentivos aos jovens
Outra medida que faz parte do caderno de encargos para o OE2026, e que a CAP já tinha elencado ao JE considerando mesmo “um imperativo”, passa pela isenção fiscal das ajudas do 1.º pilar da Política de Agricultura Comum (PAC), financiadas exclusivamente por fundos comunitários”, conforme já tinha sido firmado no acordo assinado em 2024 e assinalado no Programa do Governo.
Os agricultores apelam também à isenção de IRS e Segurança Social no trabalho suplementar até 200 horas, uma medida “crucial para atenuar a escassez de mão-de-obra” e pedem “a criação de incentivos fiscais e contributivos para jovens agricultores, sem os quais não haverá renovação geracional nem futuro para a produção nacional”.
Sobre a renovação geracional, a CAP lembra que o programa do Governo “define como medida a nível da agricultura e alimentação a adoção de incentivos, em sede fiscal e contributiva, para jovens agricultores e pescadores nos primeiros anos da sua atividade” e avança com propostas que passam pela isenção de IRS, IRC e Segurança Social nos primeiros cinco anos de atividade para funcionar como “estímulo” e promover o emprego agrícola.
A confederação “propõe, até ao limite do valor da retribuição mínima mensal garantida, a isenção de segurança social, da remuneração do sócio-gerente jovem agricultor, durante os três primeiros anos de atividade, e redução para 50% da taxa aplicável nos 4.º e 5.º anos seguintes”, lê-se. A isenção inclui “todos os apoios da PAC até ao fim do vínculo contratual da candidatura à instalação de jovens agricultores.
Os agricultores pedem também medidas de simplificação, nomeadamente uma maior flexibilização nos pagamentos por conta, tendo em conta tratar-se de “uma atividade sazonal sujeita a muitas variáveis exógenas, com implicações na tesouraria corrente dos empresários agrícolas”. Para os trabalhadores independentes, a confederação quer “a alteração do prazo para a regularização dos pagamentos por conta, possibilitando o seu pagamento em qualquer altura do ano, independentemente da data de emissão da comunicação para pagamento”, que neste momento é obrigatório até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.
Para as empresas, que atualmente devem proceder ao pagamento de três pagamentos por conta, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável, a CAP defende “a alteração do artigo 107.º do Código do IRC, por forma a que o respetivo valor a pagar seja comunicado previamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de se evitarem erros e penalizações desnecessárias por lapso de cálculo, mas também a flexibilidade dos prazos de pagamento e a introdução da dispensa dos pagamentos por conta logo que seja verificado, pelos elementos disponíveis, que não é necessário o seu pagamento”.
Simplificação? Resultado “desolador”
No documento de 26 páginas, a confederação representada por Álvaro Mendonça e Moura dedica um capítulo às medidas ainda “não concretizadas”.
Entre elas encontra-se a criação do regime geral de taxas, que a CAP sublinha ser de implementação urgente. De acordo com um levantamento feito, escreve a confederação, constatou-se que na situação específica do desenvolvimento da atividade agrícola e pecuária existiam 1.229 taxas diferentes (103 da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, 465 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, 257 da Direção-Geral do Território e 404 da Agência Portuguesa do Ambiente), o que demonstra bem o padrão atual em que nos encontramos”.
Paralelamente, a confederação quer que seja feita uma “verdadeira simplificação dos licenciamentos aplicáveis ao setor agrícola” e descreve o cenário atual como “desolador”.
“Sobre a matéria da simplificação e redução de custos de contexto, matéria que reputamos da maior importância para o desenvolvimento da atividade económica que representamos – a agricultura e floresta – o resultado é desolador”, pode ler-se. A CAP diz que durantes estes quase três anos, “houve dificuldade, resistência e passividade do legislador para responder a exigências de simplificação que decorrem de leis pesadas, antiquadas e ultrapassadas que não têm tido em conta a incapacidade de resposta das instituições e dos seus recursos humanos para tanta exigência e burocracia”.
E o resultado, lamenta-se, “tem sido a ausência de resposta por parte da administração central e local a processos de licenciamento determinantes para o exercício da atividade agrícola e execução de projetos nacionais e comunitários. Os perdedores têm sido os agricultores e produtores florestais, o desenvolvimento desta atividade económica e por último o conjunto da sociedade portuguesa, que não progride como deveria”.
Outras das medidas não concretizadas dizem ao aumento das verbas da PAC e a mencionada acima promessa de isenção fiscal das ajudas do 1.º pilar da PAC, financiadas exclusivamente por fundos comunitários, “matérias da maior relevância”.
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