Os prémios de produtividade ou desempenho que as empresas paguem aos trabalhadores vão continuar isentos de IRS e TSU no próximo ano, mediante as mesmas condições, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).
Sobre a isenção de IRS e de Segurança Social nos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, Anabela Silva, partner da EY, alerta que “poderá continuar a ser de aplicação restrita, atendendo a que apenas abrange os prémios ‘sem carácter regular’ e as entidades com aumentos salariais elegíveis nos termos do incentivo à valorização salarial.” Considera, por isso, que “é importante que em sede de especialidade seja debatida a possibilidade de alargar o âmbito da norma para abranger também prestações de carácter regular “. Questiona aqui: qual a razão de tratar de forma menos favorável as empresas (e respetivos trabalhadores) que de forma regular já premeiam os seus trabalhadores? Anabela Silva defende ainda a necessidade de “clarificar/rever a remissão para o incentivo à valorização salarial (a mesma apenas se refere ao percentual do aumento ou terão de ser cumpridas restantes condições de elegibilidade (ex. existência de instrumento de regulação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos)?”. A fiscalista da EY realça a importância destas clarificações para, diz, “potenciar o alcance desta medida”.
À semelhança deste ano, em 2026 esta isenção fiscal só estará disponível nas empresas que aumentem a sua retribuição base anual média em linha com o referencial de 4,6% acordado em Concertação Social, e subam também nesta medida o vencimento base anual dos trabalhadores que recebem menos do que a média.
Tal como neste ano, estes prémios, ainda que isentos de IRS, vão fazer retenção na fonte em 2026, correspondendo a taxa à que é aplicada à remuneração mensal do trabalho. Uma retenção que tem sido criticada também pelos patrões.
O que diz o documento
A proposta do OE2026 mantém a isenção de IRS e de Segurança Social aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, com o limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, tendo por base os critérios de aplicação do incentivo fiscal à valorização salarial.
Adicionalmente, reduz, de 4,7% para 4,6%, a percentagem de aumento da retribuição base anual média na empresa e da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa, mantendo-se as restantes condições anteriormente previstas.
À semelhança deste ano, prevê ainda que a retenção na fonte sobre as importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço deverá ser efetuada mediante aplicação da taxa correspondente à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquelas importâncias são pagas ou colocadas à disposição.
Aumentos médios de 4,6% dão acesso ao incentivo no IRC
O Governo atualiza o incentivo fiscal à valorização salarial, definindo que, no próximo ano, o “bónus” em IRC está disponível para as empresas que aumentem o seu salário médio em 4,6%.
De acordo com a proposta do OE2026, passa-se a prever que os encargos correspondentes ao aumento salarial relativo a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, sejam considerados em 200% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, mediante as condições de retribuição fixadas.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com